Itamaraju: Usuários de cyber cafés e lan houses serão obrigados a fazer cadastros

Por: NossaCara.com
19/10/2008 - 19:12:38

Os Cyber Cafés e Lan Houses poderão ser obrigados a manter cadastro dos usuários que usam seus computadores para se conectar a internet. É o que prevê o Projeto de Lei 296/08, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que recebeu nesta quarta-feira 15 de outubro o parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado.
 
Em Itamaraju existem cerca de (46) Lan Houses espalhadas por toda a cidade, que em sua maioria funcionam sem nenhum tipo de cadastro. Jonil Ferreira Diretor Comercial do CDL de Itamaraju informou que a entidade vem realizando uma pesquisa no comércio local, identificando os diversos tipos de comércio, e na oportunidade a CDL conseguiu catalogar um total de (26) Lan House distribuídas entres os bairros Várzea Alegre, Fátima, Cidade Alta e Baixa.
 
De acordo com Cássio Marques Marquesini proprietário de uma Lan House em Itamaraju, a Lei 296/08 é de grande importância para todos os donos de Lan House. “É uma lei que poderá impedir o abuso da prostituição infantil. É uma segurança, pois os indivíduos que de certa forma tentar cometer crimes como estes em nossos estabelecimentos, as autoridades poderão saber quem o praticou, e o mais importante descobrirá a partir de que Lan House o crime foi cometido. Acredito que o cidadão que não tem nada a temer, jamais irá reclamar da implantação de uma lei como esta, já os principais responsáveis por cometer tais crimes deixarão de visitar consideravelmente estes sistemas”, afirmou Cássio.   
 
Com relação ao Projeto de Lei 296/08, as Lan Houses terão que manter o cadastro de cada cliente contendo o nome completo, o número da carteira de identidade do usuário, além da identificação do terminal por ele utilizado, a data e a hora do início e do término do uso de cada equipamento. O descumprimento desta obrigatoriedade será punido com multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil reais.
 
O relator da matéria, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), argumentou que a grande maioria dos cyber cafés e lan houses não exigem identificação de seus clientes, permitindo que usuários de má-fé utilizem estes estabelecimentos para, a partir do acesso à internet, "praticar os mais variados crimes". Ele ressalta ainda que o projeto preserve a privacidade dos usuários destes estabelecimentos, uma vez que os dados guardados nos cadastros só poderão ser fornecidos às autoridades competentes, mediante decisão judicial, nos casos de investigação criminal ou instrução processual penal.
 
O projeto ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
 
Texto e foto: Sulbahia News.com

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