
EUNÁPOLIS – (25/09/08) – A CDA-Coordenação de Desenvolvimento Agrário, Órgão do Governo do Estado, mantém continuidade da discriminatória administrativa fazenda MONTE SINAI, no Município de Eunápolis, e, da fazenda TANGARÁ, em Guaratinga.
A informação é do procurador jurídico do Estado, José Alberto, acrescentando que em relação ao imóvel TANGARÁ, “já estamos, também, encerrando agora, dentro dos próximos quinze dias, o processo que irá para as mãos da PGE, para que esta possa tomar as providências que considerar necessárias”.
Quanto à MONTE SINAI, Alberto informa que “mediante o prazo autorizado pelo juiz da Comarca, Dr. Wilson Nunes, prorrogando por mais noventa dias o prazo para desocupação da área para que se levasse a efeito a reintegração de posse em favor do proprietário, e, com essa prorrogação determinada pelo juiz da Comarca, nós estamos levando a efeito a discriminatória administrativa com a finalidade, também, de arrecadar a dita terra que é a MONTE SINAI”, enfatizando “se assim entender a PGE de que deva ser arrecadada, levando-se em conta o aspecto físico da área, em face da Legislação Fundiária do Estado e a Legislação que rege os registros públicos, que é a Lei 6015, de 1973”.
José Alberto, diz ainda que “novas discriminatórias virão às regiões Extremo-Sul e Extremo-Oeste Bahiano”.
Por Bento Benquisto