
Diego Abreu do G1, em Brasília
Ação protocolada pela FUNAI está no Supremo desde 1982.
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Um pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito suspendeu, na tarde desta quarta-feira (24), o julgamento da ação que pede a anulação dos títulos de propriedades de fazendeiros na reserva indígena Caramuru-Catarina-Paraguassu, no sul da Bahia. O mesmo ministro havia pedido vista no dia 27 de agosto do processo que definirá a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Direito disse que pediu vista em razão de seu posicionamento em relação à reserva Raposa Serra do Sol, quem tem precedente semelhante (presença de não-índios em área demarcada).
Minutos antes do pedido de vista, o ministro Eros Grau, relator da ação impetrada em 1982 pela Fundação Nacional do Índio, votou favoravelmente à expulsão dos não-índios da reserva. Cerca de 4.000 índios pataxós hã-hã-hãe habitam a reserva, que abrange três municípios baianos.
Para o relator, que defendeu a nulidade dos títulos e a exclusividade das terras para os índios, não há título de propriedade válido no interior da reserva. “Julgo procedente a ação para declarar a nulidade de todos os títulos de propriedades”, disse. Com o pedido de vista, o julgamento deverá ser retomado em data ainda não definida.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, não participou do julgamento, pois se declarou impedido por ter sido advogado-geral da União durante o governo Fernando Henrique Cardoso, quando chegou a analisar o assunto.
Antes de os ministros votarem, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, defendeu que a reserva deveria ser ocupada apenas por índios. Segundo ele, quatro perícias foram realizadas na região, e a conclusão foi de que a área é unicamente indígena. “Não há dúvida da ocupação e de que os títulos recaem sobre terra indígena. Há quatro laudos comprovando isso”, afirmou Toffoli.
O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, também se manifestou de forma favorável aos indígenas. Ele afirmou que a demarcação da área é reconhecida e, ainda, que estudos antropológicos comprovam a presença de índios na região. “O estado da Bahia, ilegal e inconstitucionalmente, emitiu centenas de títulos tendo-os por objeto em favor de particulares”, defendeu.
Único contrário à ação dos indígenas a se manifestar no plenário, o advogado dos fazendeiros, José Guilherme Villela, disse durante sua sustentação oral que nunca houve posse permanente da área pelos índios pataxós. “Nunca se concluiu a demarcação. Em 1982, a FUNAI confessadamente arrebanhou índios em Minas Gerais e os levou para a região”, afirmou.
Reserva
No interior da reserva, demarcada em 1937 com área de 54,1 mil hectares, há conflitos entre índios e fazendeiros. Desde 1940, o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), a atual Funai, havia permitido arrendamentos na região para não-índios, com a idéia de integrar as culturas. Porém, ao contrário do objetivo inicial, a convivência entre índios e não-índios não se mostrou pacífica na região.
Na década de 1970, o governo da Bahia conferiu títulos de propriedade aos arrendatários, gerando os conflitos entre índios e não-índios. Em 1982, buscando garantir a propriedade de todas as terras aos pataxós, a FUNAI protocolou ação no STF pedindo que a concessão dos títulos fosse revogada e os não-índios retirados da reserva.
Na terça (23), Gilmar Mendes disse que a decisão sobre as terras indígenas dos pataxós pode apontar caminhos para o julgamento sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima.
No dia 27 de agosto, a sessão que definiria a disputa entre índios e plantadores de arroz da região foi interrompida por um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. O presidente do STF garante que ainda este ano o julgamento será retomado.