
Prezados,
Seguem alguns desataque da pauta da sessão plenário que o CNJ realiza terça-feira, 09 de setembro de 2008 (terça-feira), a partir das 14 horas, em Brasília. A sessão será transmitida ao vivo pelo site do CNJ no link TV Plenário CNJ e, no próximo sábado, às 14h00, a TV Justiça apresentará um resumo da sessão, que será retransmitido à meia-noite e meia do domingo.
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Vista Regimental
1) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001471-5
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia
Interessados: Saul Quadros Filho - OAB/BA 2550 - Presidente OAB/BA e Cézar Britto - OAB/SE 1190 - Presidente Ordem dos Advogados do Brasil
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Resolução nº 3/2008/TJBA - Adoção horário Expediente externo/interno - Alegações - Sobrecarga Vias de acesso fórum Ruy Barbosa - Inexistência Espaço físico cartórios serventuários - Cerceamento direitos Advogados - Ofensa Lei 8.906/94 art.7 VI, art.172/CPC - Liminar.
(Vista regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo)
Briefing: Pedido da OAB da Bahia para que seja anulada resolução do TJ da Bahia que reduziu para 6 (seis) horas diárias ( 8h às 14h) o horário de expediente externo nas unidades do Poder Judiciário do Estado. Os itens 80 e 81 tratam do mesmo assunto.
2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001216-0
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Associação dos Advogados Grapiúnas - ADAGA
Interessada: Elisabeth Teixeira - OAB/BA 6800
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Análise de Caso - Turno serviço TJBA - Alegações - Horário funcionamento TJBA 12h às 18h contraria EC 45/2004 art. 93/CF incisos XII - XIII - XIV - XV - CPC art. 172 - Resolução nº36/2007/CNJ - Funcionamento turno matutino fórum Ruy Barbosa.
Vista regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo
Briefing: Mesmo assunto do item anterior (79). Este foi requerido pela Associação dos Advogados Grapiúnas.
3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001312-7
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Ipiaú
Interessada: Maria da Glória dos Santos Alves
Requeridos: Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Assunto: Análise de Caso - Ofício nº 087/2008 - OAB/BA - Insatisfação Turno único - TJBA - Alegações - Prejuízo Advogados e Jurisdicionados - Juízes não residentes Comarca.
(Vista regimental ao Conselheiro Altino Pedrozo)
Briefing: Mesmo assunto do itens anteriores. Este foi requerido pela OAB de Ipiaú.
5) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000569-6
Relator: Conselheiro TÉCIO LINS E SILVA
Requerente: Pedro Luiz Pozza
Advogada: Carla Katia Antoni Pozza - OAB/RS 39528
Requerido: Corregedoria Geral do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Expediente administrativo Corregedoria Geral TJRS - Magistrado diretor presidente SICREDI - alegações - averiguação atividade privada -Desacordo CF - Exercício atividade gratuita - Interesse Magistrados - Suspensão expediente - autorização exercício função diretor presidente cooperativa sem percepção vantagens - Resolução n.18/2007 CNMP - Liminar.
(Vista Regimental ao Conselheiro Mairan Maia)
Briefing: Trata do tema de juiz com outras atividades. O juiz Pedro Luiz Pozza, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre/RS pede liminar para suspender expediente que tramita na Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do RS ao exercício de atividade privada de magistrado em desacordo com a Constituição Federal. É Diretor Presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Juízes do Rio Grande do Sul - SICRED AJURIS, a qual congrega exclusivamente juízes estaduais, juízes do trabalho, juízes federais da 4ª Região, ativos e aposentados, atividade de natureza associativa, sem fins lucrativos. Requer sua continuidade no cargo sem percepção de vantagens a título de honorários ou cédulas de presença.Não deferiu a liminar.
Remanescentes da última sessão
7) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001056-4
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais - SERJUSMIG
Advogados: Humberto Lucchesi de Carvalho - OAB/MG 58317; Bernardo Rocha Siqueira - OAB/MG 77304; Rodrigo Menezes de Carvalho - OAB/MG 72326; Guilherme Versiani Gusmão Fonseca - OAB/MG 97884; Thiago Alves Figueiredo - OAB/DF 25381; Antonio Carlos Ferreira - OAB/MG 37356; Otávio Augusto Dayrell de Moura - OAB/MG 81814
Interessado: Sandra Margareth Silvestrini Souza
Requerido: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Análise de Caso - Crédito suplementar - Alegações - Irregularidades distribuição valores pagos magistrados e servidores autorizado Lei estadual 17448/08 - Valor divergente do Decreto de 09/05/08 - Violação princípios igualdade moralidade impessoalidade razoabilidade proporcionalidade - Nova distribuição razoável proporcional
Briefing: O sindicato informa que o crédito suplementar destinado ao atendimento de despesas com pessoal e encargos foi distribuído de forma desproporcional. 64 milhões para magistrados que são 5% do total da folha, contra 66 milhões para os servidores que representam 95% da folha de pagamentos do TJ de Minas. O tribunal contesta os percentuais e informa que os magistrados são 69% da folha e que os percentuais não significam nada pois não existe norma que se refira aos mesmos.
16) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001213-1
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Anselmo Mendes Maranhão Filho - OAB/TO 4043
Requerido: Comarca de Goiânia
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Foro comarca Goiânia portaria 306/2007 - Declara nulidade investiduras oficiais de justiça - Ausência concurso público - alegações - Descumprimento portaria - Afronta art 37 CF - Lei 8745/93 - Aprovados concurso público aguardando nomeação - CNJ determine regularização do quadro - Exoneração servidores irregularidades
(Apenso aos PCA´s 2007.10.00.001443-7 e 2008.10.00.000326-2)
Briefing itens 32, 33 e 34: O Ministério Público de Goiás requer que seja determinada a imediata desconstituição de todos os atos ilegais de investidura em cargos de provimento efetivo, ocorridos sem prévia aprovação em Concurso Público, bem como de todos os atos de provimentos derivados de nomeação para cargos de provimento em comissão, com a conseqüente exoneração dos servidores ilegalmente beneficiados. Através de Decreto Judiciário o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás “absorveu” – sem prévia aprovação em concurso público – 61 (sessenta e um) servidores incluídos no Quadro Provisório, inclusive integrando servidores para o seu Quadro Permanente, num total de 160 servidores.
17) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001443-7
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Ministério Público do Estado de Goiás
Interessado: Fernando Aurvalle Krebs
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Integração - Servidores - Quadro provisório - Ausência concurso público - Resolução 036/1992 TJGO - Decretos 1290, 1291, 1299, 073, 188, 590, 656, 1039, 1580 - Servidores sem concurso público - Ofensa princípios legalidade, publicidade, moralidade, eficiência - Desconstituição - Atos ilegais - Investidura Cargos - Provimento ausência concurso público - Exoneração - Servidores.
(Apenso aos PCA´s 2007.10.00.001213-1 e 2008.10.00.000326-2)
Briefing: O Ministério Público de Goiás requer que seja determinada a imediata desconstituição de todos os atos ilegais de investidura em cargos de provimento efetivo, ocorridos sem prévia aprovação em Concurso Público, bem como de todos os atos de provimentos derivados de nomeação para cargos de provimento em comissão, com a conseqüente exoneração dos servidores ilegalmente beneficiados. Através de Decreto Judiciário o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás “absorveu” – sem prévia aprovação em concurso público – 61 (sessenta e um) servidores incluídos no Quadro Provisório, inclusive integrando servidores para o seu Quadro Permanente, num total de 160 servidores.
18) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000326-2
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Interessado: Fernando dos Santos Carneiro - Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Ofício N. 009/GABPGC-2008 - TJGO - Ingresso servidor provimento derivado - Aposentadoria proporcional - Concessão Decreto Judiciário. 579/2003 - Alegações - Nulidade provimento derivado - Afronta art. 37, §2º CF - CNJ - Declaração - Nulidade
(Apenso aos PCA´s 2007.10.00.001213-1 e 2007.10.00.001443-7)
Mesmo briefing anterior
23) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000950-1
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Ricardo Sávio de Oliveira
Interessados: Zulma Edmea Oliveira Ozório e Góes - 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
Advogados: Geraldo Hamilton de Menezes - OAB/MG 22241 e Eugênio Pacelli Vasconcelos Menezes - OAB/MG 62246
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de Ato administrativo - Nepotismo - TJMG - Alegações - Contratação Estagiário - Mãe - Magistrada titular - Ilegalidade / Atendimento ao Enunciado administrativo nº 07
Briefing: Caso de nepotismo .Trata-se de PCA para que o CNJ corrija situação de nepotismo na 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas/MG., onde foi contratado, como estagiário, o acadêmico Diego Augusto Burnier de Oliveira Ozório e Góes ,filho da juíza titular, Zulma Edmea Oliveira Ozório e Góes.
26) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.000809-0
Relator: Conselheiro ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Requerente: Ministério Publico do Estado de Mato Grosso - Núcleo de Ações de Competência Originária
Interessados: Waldemar Rodrigues dos Santos Júnior; Suzana Guimarães Ribeiro; Eliezer Meira Araújo e Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Assunto: Nepotismo - OF. Nº 058/2008-NACO/PGJ de 18/3/2008 - MP/MT - Resolução 7/2005/CNJ - Alegações - Agente de segurança Esposo Magistrada.
Briefing: O Ministério Público do Mato Grosso denuncia possível nepotismo no caso em que Eliezer Meira Araújo exerceu cargo em comissão de agente de segurança na 5ª Vara Civil de Cuiabá, embora casado com Suzana Guimarães Ribeiro, juíza titular da 6 a vara criminal de Cuiabá. Eliezer casou com a juíza Suzana em 19 de setembro de 2007 e foi exonerado do cargo em 1º de outubro de 2007 em função do casamento. Eliezer foi exonerado somente em outubro porque em setembro estava em férias, condição que veda exonerações no período. A ação do MP foi motivada por representação à procuradoria geral do MP , de iniciativa da promotora Elisamara Sigles Vodonós, ex-companheira de Eliezer.
29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001706-6
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Ofício nº 415/2008-GP - Processo Administrativo nº 00218-2003 -895-15-00-6 TRT 15ª Região - Proposta regulamentação - Avaliação periódica Atos Aposentadoria Magistrados - Aposentadoria por invalidez - Decreto nº 3644/2000.
Briefing: O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) pretende que a reavaliação periódica de magistrados aposentados por invalidez seja regulamentada. O requerente expõe que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho não conheceu o Pedido como competência, indicando o CNJ como melhor órgão a julgar. O motivo foi considerar que a matéria tem alcance nacional e é pertinente a toda a classe da magistratura. O Tribunal então requer que o CNJ edite ato administrativo, “unificador e de envergadura nacional”.
30) PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001295-0
Relatora: Conselheira ANDRÉA PACHÁ
Requerente: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Interessado: Roberto Winder
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Consulta - Ofício GP/SGP nº 692/08 - Resolução 7/2005/CNJ - Enunciado 1/CNJ - Alegações - Dúvida - Alcance subordinação hierárquica - Cargos - Justiça eleitoral
Briefing: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro vem contra decisão do Plenário do CNJ que respondeu consulta sobre o alcance da expressão subordinação hierárquica prevista no Enunciado Administrativo n. 01/CNJ. Na decisão ficou registrada a existência de subordinação hierárquica entre titulares de cargo em comissão de Secretarias diversas, como o caso do Secretário de Gestão de Pessoas e o Coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias.
O requerente, entre outras argumentações, afirma que de acordo com o inciso I do Enunciado Administrativo do CNJ, a subordinação hierárquica é condição essencial para se configurar nepotismo e que isto não ocorre no presente caso. O motivo é a inexistência de subordinação direta entre a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Controle Interno e Auditoria.
34) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001368-1
Relator: Conselheiro JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerentes: Rossidélio Lopes da Fonte; André Luiz Nicolitt; Alexandre Carvalho Mesquita; Paulo Roberto Correa; Regina Célia Moraes de Freitas; Daniela Brandão Ferreira; Lindalva Soares Silva; Maria Luiza Obino Niederauer; Ledir Dias de Araujo
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Assunto: Revisão de ato administrativo - Descumprimento Resolução nº 21.009/2002/TSE - Resolução nº689/2008/TER/RJ - Alegações - Ausência Realização Rodízio Eleitoral Biênio findos - Ausência - Votação - Edital - CNJ determinação votação - Edital 26/08/TER/RJ - Determinação TER/RJ critérios Resolução nº21.009/2002/TSE e Resolução nº689/2008/TER/RJ - Medida liminar.
Briefing: Trata-se da análise de ratificação da liminar concedida pelo conselheiro José Adônis e aprovada pelo plenário do CNJ , em 24 de junho último, para que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro considerasse as inscrições de juízes para as respectivas zonas eleitorais antes de 5 de julho. A data era o último prazo para efetivar alterações na jurisdição eleitoral, conforme regras do Tribunal Superior Eleitoral. Logo após a expedição da liminar, o TRE pediu a suspensão da medida, negada pelo relator. Há matéria na Agência CNJ de Notícias de 24/08/2008.
36) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001466-1
Relator: Conselheiro FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Requerente: Jovaldo dos Santos Aguiar
Advogadas: Karina S. de Castro - OAB/AM 3780 e Maria do Carmo S.L. de Albuquerque - OAB/AM 4039
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Nulidade Ato Administrativo - Eleição Presidência TJAM - Decisão Sessão ordinária Plenário TJAM 05/06/08 - Antiguidade - Alegação preterição - Liminar
Briefing: O requerente, desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, recorreu de decisão em PCA que julgou improcedente o pedido feito pelo próprio desembargador , porque entendeu não haver ilegalidade. Aguiar alegou que foi preterido na escolha para a presidência do Tribunal Amazonense em 5 de junho passado. Segundo Aguiar, seria praxe no Tribunal de Justiça do Amazonas escolher o desembargador com maior antiguidade.
Novos Pedidos
42) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001812-5
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Procuradoria da República no Distrito Federal
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: PA Nº 1.16.000.001800/2007-15 - Edital 1/2007 - IX Concurso Público - Provimento - Juiz Federal Substituto 5ª Região - Representação candidato - Apuração ausência reserva vagas candidatos portadores deficiência - Precedente PP 935/2006 CNJ.
Briefing: O MPDFT solicita que o CNJ determine aos TRFs da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª regiões que preveja nos próximos editais de concursos para magistratura a reserva de vaga para portadores de deficiência física dentro do percentual estabelecido em lei (5 a 20%).
43) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001464-8
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Gilmar Antonio Seger
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital nº 2/2004 - Concurso Público - Serviços Notariais Registro TJRS - Alegações - Audiência escolha serventias - Incluídas Serventias inexistentes edital abertura - Edital nº 2/2008 - 2ª audiência - Falta inclusão vacância serventias por meio exoneração aposentadoria falecimento - Desconstituição - Edital nº 2/2008 - Publicação - Total - Vagas.
Briefing: O requerente alega irregularidades na distribuição das serventias notariais no rio Grande do Sul. Solicita a suspensão da 2ª audiência prevista para o dia 10 de julho de 2008, mas que seja assegurada a distribuição de serventias mesmo que termine o prazo de 2 anos do concurso, caso o tribunal queira suspender indefinidamente a distribuição dos cartórios aos aprovados no concurso público.
44) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001493-4
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerentes: Sidnei Hofer Birmann e Elieser Geter Gerlach dos Santos
Advogados: Vladimir Spíndola Silva - OAB/ DF 15625 e Adriane Donadel - OAB/DF 25482
Requeridos: Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Público - Ingresso - Serviços notariais e de registro - Edital nº 2/2004/CPCIRSNR - TJRS - Edital nº 2/2008/CPCIRSNR - Alegações - Lista publicada 25/06/2008 não conformidade edital abertura - Ofensa Princípios - Legalidade - Igualdade - Imediata suspensão audiência pública de escolha serventia dia 10/7/2008 - Exclusão serventias vagas após 1ª audiência pública estabelecida Edital nº 2/2008/CPCIRSNR - Liminar.
Briefing: O requerente alega irregularidades na distribuição das serventias notariais no Rio Grande do Sul. Solicita a suspensão da 2ª audiência prevista para o dia 10 de julho de 2008, e que sejam excluídas as serventias vagas após a 1ª audiência pública.
46) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001535-5
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Marcelo Valli da Fontoura
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de Ato administrativo - Concurso Público - Ingresso e Remoção - Serviços Notariais e de Registro do Estado do Rio Grande do Sul - Edital nº 2/2004/CPCIRSNR - TJRS - Edital nº 1/2008/CPCIRSNR - Alegações - Lista publicada não conformidade edital abertura - Ofensa Princípios - Legalidade - Igualdade - Suspensão Edital 1/2008 - Nulidade audiência pública de escolha serventia dia 10/7/2008 - Liminar.
Briefing: O requerente alega irregularidades na distribuição das serventias notariais no Rio Grande do Sul em concurso por remoção. Solicita a suspensão do 1º edital de 2008 para remoção e a 2ª audiência de 10 de julho de 2008 de entrada em serviços notariais (concurso). Pede ainda que a Comissão publique todas as serventias vagas no estado e a ordem de vacância para que sejam providas seja por remoção seja por entrada.
47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001520-3
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerentes: Clóvis Alberto Limberger Hahn; Gerson Tadeu Astolfi Vivan e Cyriaco Tacely Dornelles Junior
Advogados: Paulo Evandro de Siqueira - OAB/DF 13702 e Getúlio Vargas de Moraes Oliveira - OAB/DF 24048
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Luiz Felipe Brasil Santos
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Concurso Público - Ingresso - Serviços Notariais e de Registro - Edital nº 2/2004/CPCIRSNR - TJRS - Edital nº 2/2008/CPCIRSNR - Alegações - Lista candidatos convocados elencados desobedece lista classificação - Canditatos excluidos lista que já manifestaram sua opção - Ofensa regras certame - Princípio - Isonomia - Sustar audiência opção designada 10/7/2008 - Assegurada à requerente escolha ordem correspondente à sua classificação - Liminar.
Briefing: O requerente alega irregularidades na distribuição das serventias notariais no Rio Grande do Sul. Solicita a suspensão da 2ª audiência prevista para o dia 10 de julho de 2008, e que sejam excluídas as serventias vagas após a 1ª audiência pública.
48) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001570-3
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Alfredo Maria Lazzarotto
Advogado: Dilson Paulo Oliveira Peres Júnior - OAB/RJ 62485
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital 02/2007 oferta serventias vagas audiência marcada dia 31/10/2007 - Edital 2/2004 alegações - Candidatos que fizeram opção e assumiram serventia impedidos participar nova audiência - Serventias oferecidas candidatos menor pontuação requerente - ADI 3830-3 - Sustação audiência escolhas serventias vagas até julgamento ADI 3830-3 - Participação requerente nova audiência - Liminar.
Briefing: O requerente alega irregularidades na distribuição das serventias notariais no Rio Grande do Sul. Solicita o cancelamento da audiência de 31 de outubro de 2007 até o julgamento de mérito da Adin 3.830-3
49) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2008.10.00.001364-4
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Aécio Lucio Sousa Santos
Advogados: Marcelo Gregol - OAB/DF 18914, Frederico Henrique Viegas de Lima - OAB/DF 6448, Suzana Borges Viegas de Lima - OAB/DF 15452, Augusto Henrique Nardelli Pinto - OAB/DF 1193 e Dixmer Vallini Netto - OAB/DF 17845
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
Assunto: Concurso Público - Provas e títulos - Ingresso na titularidade dos serviços Notariais e de Registro - TJPA - Efetivação requerente Comarca Tucumã - Requerente designado mediante Portaria exercer titularidade serventia extrajudicial Comarca Tucumã - Disponibilização Comarca Concurso Público - Efetivação titularidade Comarca baseado Lei Estadual n.6881/2006 - Retirada escolha serventia
Briefing: O requerente pede ao CNJ que seja efetivado na titularidade dos serviços notariais e de registro da Comarca de Tucumã (PA) sob a alegação de que já presta os serviços desde 1996, quando foi nomeado por portaria do juiz diretor do Fórum da Comarca de Tucumã e, posteriormente, em 2000, ratificada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O requerente alega que tem direito à efetivação, pois foi legalmente nomeado antes de 2006, data em que entrou em vigor a Lei Estadual que legaliza o notário e oficial de registro. O requerente alega ainda que os serviços notariais da Comarca de Tucumã foram disponibilizados em concurso público e que a audiência de escolha estava marcada para o dia 20 de junho de 2008. O requerente pede urgência na decisão uma vez que haverá prejuízo para a população que poderá sofrer falhas na prestação do serviço.
50) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001473-9
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Paulo Roberto Tondolo Conteratto
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital nº 2/2004/CPCIRSNR - TJRS - edital nº 2/2008/CPCIRSNR - Alegações - Lista publicada 25/06/2008 desconformidade Edital nº2/2004/CPCIRSNR - Princípios - Legalidade - Igualdade - Declaração Nulidade lista publicada - Edital nº 02/2008 - Liminar.
Briefing: O requerente, que foi aprovado em 164ª lugar para o concurso público de ingresso para os serviços de registro, solicita que liminarmente seja determinado à Comissão do Concurso que publique nova lista com os candidatos aptos à escolha de serventias na audiência a ser realizada no dia 10 de junho de 2008, na qual a ordem de classificação dos candidatos inicie por àqueles que não realizaram opção na primeira audiência por falta de vagas disponíveis, seguidos daqueles que não optaram por não escolher nenhuma serventia. Segundo o requerente, a lista dos candidatos aptos a participar da segunda audiência não começa pelos candidatos classificados nas posições seguintes ao último convocado, mas sim pelos candidatos que já foram consultados na primeira audiência e não aceitaram nenhuma das serventias oferecidas, contrariando o que estabelece o Edital do concurso.
51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2007.10.00.001557-0
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Alair Luiz Gassen
Requeridos: Comissão Permanente de Concursos de Ingresso e Remoção nos Serviços Notarial e Registral do Estado do Rio Grande do Sul e Jorge Luís Dall Agnol - Desembargador Corregedor
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Audiência 31/10/2007 - Escolha Serventia - Edital 01/2007 - Concurso Público - Ingresso Serviços Notariais Registro RS - Edital Segunda Audiência Pública - Concurso de ingresso aberto pelo Edital 02/2004 - Alegações - Escolha Serventias remanescentes preferência candidatos - Lista classificação candidatos desistentes - Item 8 - 8.1 - Comissão Concurso regra não prevista edital - Pedido - Suspensão audiência 31/10/2007 - Comissão elaborar lista candidatos desistentes última posição - Liminar
(Apensado ao PCA 2008.10.00.001118-0)
Briefing: O requerente, que foi aprovado em 159ª lugar para o concurso público de ingresso para os serviços notarial e registral do Estado do Rio Grande do Sul, solicita a concessão de medida liminar para que a Comissão do Concurso suspenda a realização de audiência pública a ser realizada no dia 31 de outubro de 2007, bem como a elaboração de nova lista de classificação, em conformidade com o edital, com a inclusão de candidatos desistentes, na última posição da lista e não por àqueles que não realizaram opção na primeira audiência por falta de vagas disponíveis.
52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.001118-0
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Leonel Assmann
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Edital nº 2/2004-CPCIRSNR - Concurso Público - Ingresso para os serviços notariais e de registros- TJRS - Requerente aprovado concurso - Escolha serventias - Desistência opção realizada - Solicitação manutenção lista espera dentro ordem classificação - Pedido indeferido comissão concurso nos termos previstos item 8.2 edital - Requerente mantido lista espera na ordem classificatória.
(Apensado ao PCA 2007.10.00.001557-0)
Briefing: O requerente, aprovado em concurso público de ingresso para os serviços notariais e registrais do Rio Grande do Sul, requer ao CNJ para que seja mantido na lista de espera na estrita ordem classificatória em igualdade de condições aos candidatos que declinaram na escolha na audiência pública realizada no dia 24 de outubro de 2006, conforme estabelece o Edital. O requerente afirma que desistiu da opção realizada, mas pediu que fosse mantido na lista de espera, dentro da sua ordem de classificação, o que não ocorreu, tendo ele sido colocado no fim da lista, em desacordo ao que determina o Edital do concurso.
54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATICO Nº 2008.10.00.002028-4
Relator: Conselheiro RUI STOCO
Requerente: Cristina Carneiro Ferreira de Queiroz
Advogados: Rudi Meira Cassel - OAB/DF 22256 e Ricardo Quintas Carneiro - OAB/DF 1445
Interessado: Carmem Sylvia Pombo Tocantins
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Assunto: Desconstituição de ato administrativo - Portaria 1291/2008 -GP - 8/7/2008 - TJPA - Ofensa artigo 37 CF/88 - Suspensão efeitos - Aprovação - Edital Concurso Público - Provas títulos ingresso na titularidade dos serviços notariais e de registro TJPA - Prorrogação instalação - Serventia 2º ofício notas - Paragominas/PA - Julgamento - Mandado Segurança 2007.3.000449-3 - Liminar.
Briefing: A requerente quer manter a titularidade exclusiva do Tabelionato de Notas e do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede do município de Paragominas, PA, da qual é titular desde sua criação no ano de 1965. Ela pede a concessão de liminar para assegurar o NÃO desmembramento das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas, como determinou o Tribunal de Justiça do Estado do Pará em Edital de Concurso Público. Em seu argumento a requerente alega que a decisão do TJPA vai contra a Lei 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, que dispõe em seu artigo 49, que “a desacumulação ou desmembramento dos serviços só ocorrerá com a vacância do cartório”, o que não ocorreu no município de Paragominas.
58) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.000626-3
Relator: Conselheiro JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais - SINDOJUS/MG
Advogado: Sérgio Alves Antonoff - OAB/MG 61560
Requerido: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo - TJMG - Resolução 720/08 -Reembolso - Oficiais de Justiça - Obrigatoriedade - Cumprimento Mandados Justiça Eleitoral - Alegações - Ausência Previsão Legal - Ausência Contraprestação - Pedido CNJ - Suspensão Utilização Oficiais de Justiça Avaliadores - Cumprimento Mandados Justiça Eleitoral - Medida Liminar
Briefing: O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais - SINDOJUS/MG requer liminar para que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais suspenda a utilização de Oficiais de Justiça Avaliadores, do TJMG, para cumprimento de mandados eleitorais, enquanto não houver regulamentação que legitime tal prática, inclusive com previsão de pagamento da contra-prestação pelos