
A impunidade de mais 30 anos que permitiu à Brasil Holanda de Indústria S/A (BRALANDA), após -segundo CPI da AL da Bahia- grilar as propriedades de dezenas de posseiros do Vale Verde, no município de Porto Seguro, se manter livre de qualquer condenação da Justiça, parece estar chegando ao fim. Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da subseção da Justiça Federal de Eunápolis dão a impressão de que, finalmente, a justiça será feita, e os proprietários expulsos de suas terras terão a reparação a que têm direito.
No final do mês passado, um oficial de Justiça acompanhado de alguns dos antigos posseiros, representantes da Associação Rio da Barra dos Proprietários de Terra do Vale Verde e do IBAMA fez, por determinação do juiz Roberto Costa de Freitas Júnior, uma vistoria para verificar as áreas que ficam dentro e fora do Parque Nacional do Pau Brasil, a fim de reintegrar ou indenizar mais de uma dezena dos posseiros que foram vítimas da grilagem da Bralanda.
A expectativa é de que, dentro de alguns dias o Dr. Roberto, juiz designado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), cumpra a decisão prolatada pelo STJ –decisão em última instância-, que determina a reintegração dos antigos posseiros nas suas terras.
Já no âmbito da Justiça Federal, os posseiros e seus advogados, Paulo e Marília Gomes tiveram outra importante vitória: o juiz Márcio Flávio Mafra Leal, da subseção de Eunápolis determinou “que sejam depositados em conta bancária deste Juízo os valores a serem pagos pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA e BRASIL HOLANDA DE INDÚSTRIA S/A em razão da ação expropriatória nº 2006.33.10.003251-4”. O que significa que, os mais de R$ 100 milhões a serem desembolsados pela IBAMA, como pagamento pela desapropriação das terras onde foram implantados os parques do Descobrimento e do Pau Brasil, que oficialmente pertenciam à Bralanda, só serão entregues aos reais proprietários após a Justiça julgar os processos onde a empresa é acusada de grilagem. E o processo julgado pelo STJ é um deles.
Assim, o cumprimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça que contempla Natanael Rodrigues e outros, pode ser a porteira aberta por onde passará a boiada, que são os mais de 30 processos que estão em poder dos juízes: Henrique César de Paiva, Michelle M. Quadros, Roberto Costa Júnior e Tibério Coelho Magalhães, que foram designados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para, no prazo de 120 dias, a contar de 30 de maio, prolatar as sentenças.
SUGESTÃO DE LEGENDA PARA A FOTO: Terras formam o Parque Nacional do Pau Brasil.