
Click nas imagens para ampliar e ler o conteúdo
Sentença prolatada pelo juiz Afrânio de Andrade Filho, condenou a Coelba-Grupo Neoenergia a pagar a Hildebrando Gonçalves da Costa, uma indenização no valor de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais) como indenização por danos morais que lhe foram causados, em razão da concessionária de energia elétrica ter incluído o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na lista de inadimplentes no SPC e SERASA indevidamente.
De acordo com o processo que tramitou no Juizado Especial de Pequenas Causas de Eunápolis, Hildebrando, ao buscar um financiamento numa loja da cidade, em outubro de 2006, foi surpreendido com a negativa de crédito, uma vez que o seu CPF constava nas listas de restrições do SPC e SERASA. O registro havia sido feito pela Coelba, que alegava um débito de Hildebrando ocorrido em janeiro de 2005, com origem na cidade de Salvador-BA. O intrigante é que o CPF acompanhava o nome de outra pessoa: Ivana Ramos Carvalho.
A concessionária alegou em sua defesa, que a falha teria seria culpa da Receita Federal. Entretanto a argumentação não foi acolhida pelo juiz, uma vez que a empresa “sequer apresentou qualquer documento comprobatório de ser aquela usuária dos seus serviços”. Em razão desse fato, o magistrado reconheceu a responsabilidade da Coelba, que no seu entender agiu com “irresponsabilidade, desídia, negligência, imperícia e imprudência”.
A empresa recorreu da decisão.
Materias: NC
Click nas imagens para ampliar e ler o conteúdo
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |