
Exatamente às 23h35 de ontem, foi publicada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a notícia que a internet aguardava: foi derrotado o parecer do relator Ari Pargendler, que queria censurar a internet, e saiu vitoriosa (por quatro votos a dois) a tese que foi assim resumida pelo presidente do TSE, Carlos Ayres Britto:
"O Direito não tem como dar conta desse espaço. É um espaço que não nos cabe ocupar. Deixemos os internautas em paz".
O relator Pargendler queria blogs, banners, redes sociais e até correio eletrônico longe das eleições. Felizmente, para o bem da democracia, perdeu.
Isso quer dizer que liberou geral? Não. O voto dos ministros é no sentido de que o TSE venha a julgar apenas ações concretas, quando solicitado.
TSE não aceita consulta sobre propaganda pela internet
10 de junho de 2008 - 23h35
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (10) manter as regras fixadas para a propaganda eleitoral pela internet na eleição deste ano. Por maioria de quatro votos a dois, o plenário do Tribunal não conheceu consulta do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) sobre propaganda por e-mail, banner, blog, link patrocinado e outras ferramentas da internet.
Na decisão, a maioria acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa, para quem a Justiça Eleitoral poderá decidir se permite ou não formas de propaganda na internet "no varejo, nos processos que surgem a cada eleição", ou seja, no julgamento de casos concretos. O presidente do Tribunal, Carlos Ayres Britto, defendeu a liberação do uso da rede mundial de computadores pelos candidatos em razão da liberdade de comunicação e, ao final, concordou com Barbosa. Também seguiram essa corrente Felix Fischer e Caputo Bastos.
O relator da Consulta 1477, ministro Ari Pargendler, defendeu a equiparação da internet aos demais meios de comunicação. Para ele, a Corte deveria responder negativamente ao questionamento sobre uso de correio eletrônico, banner, redes sociais, criação de blogs, telemarketing ou páginas eletrônicas para divulgação de propaganda eleitoral. Votou com ele o relator o ministro Marcelo Ribeiro. “Muitas indagações têm em comum um tema: a responsabilidade dos candidatos por atos praticados por terceiros. Quem não pode praticar um ato por meio próprio não pode praticar por meio de terceiros”, resumiu o relator.