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A Côrte Especial do TRF – Tribunal Regional Federal 1ª Região, em Sessão Extraordinária Judicial de 11/04/2008, através da Desembargadora Assucete Magalhães, proferiu decisão tornando nulos todos os procedimentos realizados na Operação Passárgada da Polícia Federal referente ao prefeito de Itabela, Júnior Dapé, devido à incompetência legal do Corregedor Geral do TRF, bem como a ausência de provas relativas às acusações a ele imputadas.
A decisão concede ampla inocência ao prefeito Júnior Dapé, negando qualquer envolvimento do mesmo em fraudes ou desvio de recursos públicos.
Desta forma, o prefeito Júnior Dapé retorna às atividades normais, através de Alvará de Soltura de 12/04/2008 assinado pelo Dr. Carlos Olavo Pacheco de Medeiros, vice-presidente do TRF 1ª Região.
À comunidade itabelense, que se manifestou em todos os instantes perplexa e indignada diante de manifestações e atos infundados e equivocados, o prefeito Júnior Dapé agradece e continuará lutando, ao lado do seu povo, para realizar obras, prestar serviços, como tem feito ao longo de todo o seu mandato.
Itabela/BA, 12 de abril de 2008
Prefeitura Municipal de Itabela
Gabinete do Prefeito
Assessoria de Comunicação
