
Por: Teoney Guerra
A sanção, ontem (09), do Código Municipal de Trânsito do Município de Eunápolis -lei que regula os serviços de táxi, mototáxi, transporte escolar, carga e descarga e o estacionamento rotativo pago, Zona Azul, além de criar o serviço de motofrete – trouxe uma grande novidade: a forma de cobrança do serviço de Mototáxi (veja matéria postada nesta mesma data).
Pelo novo Código, a cobrança deixa de ser em valor fixo. Assim, a tarifa passa a ser composta por uma parte fixa, a bandeira e outra variável, como nos táxis. Para isso, cada motocicleta será equipada com um motoxímetro – aparelho registrador.
A nova modalidade da cobrança das corridas deve por um fim às cobranças absurdas que são feitas atualmente. Há casos em que o mototaxista cobra até R$ 5,00.
Na nova lei, assim como na anterior – Lei nº 418, de 28 de março de 2002, que criou e serviço Mototáxi -, para requerer sua inscrição no Cadastro de Condutor de Mototáxi, o pretendente precisa, entre outros documentos, comprovar o pagamento de uma apólice de seguro de Responsabilidade Civil e Facultativo (RCF) e de acidentes pessoais do condutor e do passageiro, que estabeleça, no caso de morte acidental, invalidez permanente ou imparcial, indenizações que variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil. Porém, pelo menos esse item da lei anterior nunca foi cumprido.