
Por: Teoney Guerra
Em solenidade realizada na noite de ontem (09) num espaço de eventos da cidade, o prefeito Robério Oliveira sancionou o Código Municipal de Trânsito do Município de Eunápolis, lei que regula os serviços de táxi, mototáxi, transporte escolar, carga e descarga e o estacionamento rotativo pago – Zona Azul -, além de criar o serviço de motofrete.
Com o novo Código, a lei nº 418, de 28 de março de 2002 e o decreto nº 846, de 1º de abril do mesmo ano, que criaram e regulamentavam o Mototáxi, ficam revogados.
A vigência da lei, não deve alterar o número de táxis na cidade – que é de 420 -, o que vinha sendo reclamado pela Associação dos Taxistas, uma vez que o código limita a frota ao número máximo de um veículo para cada grupo de 200 habitantes, e , segundo a estimativa mais recente feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população de Eunápolis é de 99.553 habitantes.
Outro ponto importante da lei, é o parágrafo 3º do artigo 18, que estabelece nova forma de cobrança da tarifa do Mototáxi. Ao invés do valor fixo que predomina hoje, ela terá um percentual fixo – a bandeira – e outro variável, como é cobrada nos táxis. O valor fixo e o percentual não são estabelecidos no código.
A lei cria o “Transporte Individual Motofrete”, serviço de fretamento para o transporte de encomendas, malotes, entrega de alimentos e mercadorias, em pequenos volumes, a ser feito em motocicletas.
A denominada “Zona Azul”, sistema rotativo de estacionamento de veículos nas vias públicas, fica também regulamentada. Assim como as operações de carga e descarga nas ruas, avenidas, travessas e praças, que estão restritas aos seguintes horários: das 18 horas às 7 da manhã do dia seguinte, de segunda a sexta-feira, e das 13 às 22 horas, aos sábados.
O Transporte Escolar foi também regulado. A frota fica limitada à proporção de um veículo para cada grupo de 2 mil habitantes, e será feito por “veículos caracterizados para essa modalidde”. Não sendo explicitado, portanto, quais os modelos que poderão prestar esse serviço.
A sanção da nova lei atende reivindicação que vem sendo feita pela Associação do Taxistas há cerca de cinco anos, e legaliza a atividade de taxista, que vinha sendo exercida apenas com a regulamentação federal, o que não era suficiente.
“Hoje, finalmente, estamos legalizados, e podemos exercer nossa profissão tranqüilos”, desabafa José Carlos Baião, mais conhecido como Zé Carlos dos Taxistas, presidente da entidade.
O projeto de autoria do Executivo, que foi votado na Câmara Municipal em junho deste ano e aprovado sem mudanças, foi sancionado também sem alterações ou vetos.