Greve dos servidores do Judiciário considerada ilegal e abusiva

Por: NossaCara.com
10/06/2010 - 16:47:09

A juíza Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, do Plantão Judiciário de Emergência, deferiu pedido de liminar na ação civil pública proposta pelo Estado da Bahia e determinou a “paralisação imediata da greve deflagrada” pelos servidores do Poder Judiciário.

Na liminar, publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico, a juíza determina, também, que ficam suspensos os efeitos das deliberações que decidiram pelo movimento paredista e que os sindicatos Sinpojud e Sintaj "promovam o pronto retorno dos servidores às suas atividades normais, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 30 mil".

Em sua decisão, a magistrada conclui que a greve deflagrada pelos dois sindicatos, representantes da categoria dos servidores públicos e auxiliares do Poder Judiciário baiano, é pautada na ilegalidade e na abusividade.

A magistrada esclarece que, a despeito da omissão legislativa na elaboração de norma específica necessária à regulamentação da greve nos serviços públicos, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou, desde o ano de 2007, em julgamento dos mandados de injunção no sentido da aplicação analógica da Lei 7.783/1989 em caso de greve deflagrada por servidores públicos.

Ao final da sua decisão, a juíza Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos acrescenta que, “no que tange aos fundamentos políticos da greve, dizem respeito a questões de difícil resolução, o que acarretará o prolongamento indefinido da paralisação dos servidores e o crescente prejuízo aos jurisdicionados”.

Transcrito do site do TJ-BA

 

 

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