Lei dos 15 minutos: prejudicados devem acionar o MP

Por: NossaCara.com
19/05/2010 - 21:05:12

Por: Teoney Guerra

Na sexta-feira (14), o nossacara.com postou matéria denunciando o não-cumprimento da Lei municipal nº 138/99, de 21 de junho de 1999, que estabelece o tempo máximo de 15 minutos para o atendimento dos clientes e usuários pelas agências bancárias em Eunápolis.

Ao procurar os gerentes de agências para saber dos mesmos sobre o cumprimento ou não da referida lei, a reportagem do Nossa Cara e do blog Fatos e Negócios não foi recebida pela gerência do Banco do Brasil e do Bradesco, enquanto na Caixa Econômica Federal (CEF), a resposta foi que não havia autorização para falar sobre o assunto sem a autorização do Departamento de Marketing.

Esta semana, a reportagem esteve no Ministério Público Estadual (MP), tendo exposto ao promotor de Justiça, Dinalmari de Mendonça Messias, a situação de desrespeito a que usuários dos principais bancos: BB, Bradesco e CEF estão sendo expostos, ao esperar, em alguns casos, até mais de cinco horas para serem atendidos.

O promotor explicou que, apesar de não haver em Eunápolis uma promotoria específica para a área de Defesa do Consumidor, o Ministério Público Estadual atende também reclamações ligadas ao consumidor, e orientou as pessoas que se sentirem prejudicadas nos seus direitos, a se organizarem em um grupo – pelo menos três pessoas – e apresentar uma representação no MP. “Assim, vamos estudar o caso e ver se cabe ajuizar uma Ação Civil Pública contra a ou as instituições financeiras”, explicou o promotor Dinalmari.

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