
Por: Teoney Guerra
Desde que foi promulgada em 21 de junho de 1999, a Lei nº 138/99 estabelece o tempo máximo de 15 minutos para o atendimento dos clientes ou usuários pelas agências bancárias em Eunápolis. Para as agências que não cumpram essa exigência, a lei estabelece no artigo 3º, diversas sanções administrativas, que vão da Advertência quando da primeira infração ou abuso, Multa, suspensão do Alvará de Funcionamento por seis meses e até a Cassação do Alvará.
Porém, ela é solenemente ignorada em quase todas as agências bancárias da cidade, apesar dos quase onze anos de vigência.
Na quase totalidade das agências bancárias da cidade, os clientes são submetidos até a mais de cinco horas de espera pelo atendimento, como foi constatado pelas reportagens do nossacara.com e do fatosenegocios.blogspot.com na terça-feira, dia 11, no Banco do Brasil.
Nesta sexta-feira (14), a reportagem do Nossa Cara e do Fatos e Negócios foi às principais agências bancárias, para ouvir os gerentes das agências sobre o não-cumprimento da lei municipal.
No Bradesco, o gerente administrativo, de prenome George, afirmou que somente o gerente geral – que não estava na agência - poderia falar com a reportagem, porém, voltamos duas vezes, mas o gerente não havia chegado. No Banco do Brasil, o gerente administrativo João de Deus, que foi indicado como responsável por essa área, não recebeu a reportagem. Alegou estar em reunião. Certamente sem previsão de terminar, uma vez que nem se dignou marcar um horário para nos receber.
Na Caixa Econômica Federal (CEF), a gerente Ana Cleude, muito gentilmente informou não poder falar sobre o assunto sem a autorização do Departamento de Marketing do banco. Enquanto no HSBC, o gerente administrativo Alan de Melo Silva afirmou que a agência tem cumprido a lei. “mas, em alguns dias cruciais, quando concentra um grande numero de vencimentos e pagamentos, há uma demora um pouco acima dos 15 minutos”. Já o Itaú mostrou à reportagem um sistema interno de controle do tempo do atendimento do Banco, confirmando o cumprimento da lei.
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COELBA E EMBASA
As concessionárias de energia elétrica e água, descumprem a Lei nº 594, de 26 de julho de 20066, que proíbe, no âmbito do município de Eunápolis, o corte no fornecimento de água e energia elétrica nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, bem como a cobrança de taxas de religação desses serviços. Esse descumprimento, inclusive, gerou a aprovação de uma
Moção de Repúdio na sessão desta sexta-feira da Câmara Municipal. Segundo o vereador Valdiran Marques afirmou em pronunciamento, esse descumprimento vai ser questionado judicialmente, através de uma Ação Civil Pública que o vereador vai ajuizar.
A reportagem esteve nos escritórios da Coelba e Embasa, mas foi informada de que os gestores das empresas não estavam presentes, e só voltariam na segunda-feira.
A fiscalização do cumprimento das leis do Município cabe à Prefeitura Municipal. Assim, na próxima semana, vamos procurar o poder público municipal para saber se essa fiscalização está sendo feita.