
Localizada na rua 5 de Novembro no centro de Eunápolis, a loja Ring, agente autorizado Claro, no ramo de telefonia celular, não atende reclamações posteriores dos seus clientes com aparelhos comprados no referido stand de vendas.
Segundo informações de uma funcionária, a loja não se responsabiliza pelas panes detectadas nos aparelhos vendidos após um prazo de 72 horas. Ainda segundo as informações do próprio, na loja Ring, qualquer tipo de reclamação de clientes com aparelhos defeituosos, haverá de ser feita com os fabricantes ou fornecedores da operadora. Muito bem, vejamos: de acordo com o guia do consumidor do serviço de telefonia celular, as concessionárias devem ofertar a todos os consumidores, obrigatoriamente, todo e qualquer tipo de atendimento, desde que, o reclamante justifique a sua reclamação apresentando a Nota Fiscal, documento probatório que caracteriza prova da compra legal do aparelho em qualquer loja ou posto de venda com endereço fixo em qualquer parte do território nacional. N. B. A Agência Nacional de Telecomunicação –ANATEL-, foi criada para fiscalizar e regulamentar os diversos serviços de telecomunicações no país e, também, para que todas as obrigações estabelecidas com cada uma das prestadoras ou operadoras de telefonia celular.
Por sua vez: o Código de Defesa do Consumidor, esclarece no seu capítulo III, artigo 6º, parágrafo IV, dos direitos básicos do consumidor que, são direitos básicos do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos e desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Parágrafo Único – Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Baseado ainda no Código de Defesa do Consumidor, capítulo IV, seção III, que dispõe da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos e também, da responsabilidade por vício do produto ou do serviço. Artigo 18, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade e quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade,, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas ou defeituosas.
Continuando: inciso 1º do artigo 18, não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e á sua escolha; a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; ou a restituição imediata da quantia paga, momentaneamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perds e danos ao consumidor.
Assim sendo: fica literalmente caracterizada a má fé da Ring e dos seus dirigentes ou prepostos, quando se posiciona de forma hostil, grosseira e anticomercial, diante dos seus clientes insatisfeitos com aparelhos defeituosos adquiridos na referida loja.
Moral da história: pra finalizar esta matéria, fruto da minha indignação diante de tamanha estupidez... só me resta dizer que, a Ring, agente autorizado Claro, em Eunápolis, não passa de uma birosca cibernética.
Vandick J. Góis
É radialista com número de registro profissional nº 4485-expedido pela DRT/BA.