CNJ repreende TJBa pela morosidade dos processos contra a Bralanda

Por: NossaCara.com
21/01/2009 - 21:27:51

ASSSOCIAÇÃO RIO DA BARRA DOS PEQUENOS PROPRIETÁRIOS DE TERRA DA REGIÃO DO VALE VERDE E OUTROS – Sociedade Civil sem fins lucrativos, criada em 09/02/94, com seus atos consecutivos arquivados no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca sob nº 2.336 Livro B-3 CGC/MF nº 42.717.793.0001-04, aqui representada por seu Presidente, GERALDO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, lavrador, residente e domiciliado à rua Projetada, nº 125, Urbis II, nesta cidade de Eunápolis-BA.


Decisão prolatada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), repreendeu no início deste mês, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBa), pelo não-cumprimento de decisão plenária daquele órgão fiscalizador do Judiciário, que determinou  rapidez na solução da demanda judicial que tem como partes a multinacional Brasil Holanda de Indústria S/A e os posseiros  que foram expulsos do Vale Verde, que acusam a multinacional de ter grilado suas terras.

A lenta tramitação dos referidos processos fez com que a Associação Rio da Barra, a legítima representante dos posseiros, acionasse o CNJ no ano de 2006, reivindicando a ação daquele órgão fiscalizador do Judiciário no sentido de exigir do Judiciário baiano, agilidade nos processos, tanto os que estão na Comarca de Porto Seguro, como os recursos que ocasionalmente tramitam no TJ.

A partir daí, o Conselho instituiu o Pedido de Providências nº 60, através do qual passou a acompanhar o andamento da demanda judicial, e exigir a agilidade processual. Assim, em meados do ano passado, o TJBa distribuiu os diversos processos contra a Bralanda para juízes que atuam nas comarcas circunvizinhas. Entretanto, no final do ano passado, o mesmo tribunal desincumbiu os juízes dos processos, o que levou a Associação, através do seu presidente, Geraldo Pereira dos Santos, a denunciar o fato ao CNJ, que reagiu e exigiu explicações sobre o ato.

Na primeira quinzena deste mês, o Conselho prolatou outra decisão, determinando ao Tribunal de Justiça baiano, a adoção das necessárias “providências administrativas, se necessário com a designação especial de magistrados, para que seja conferida prioridade absoluta –real e efetiva- à tramitação dos processos objeto deste procedimento”.

A decisão exige ainda, que o TJBa envie á presidência do CNJ, “quinzenalmente, relatório pormenorizado do andamento dos referidos processos”.

Com essa decisão, o presidente da Associação Rio da Barra e os seus advogados: Paulo e Marília Gomes, têm a expectativa de que haja uma solução para a demanda em pouco tempo, e os posseiros possam ser reintegrados às suas terras.

Teoney Guerra
  

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