
Maria Eduarda Toralles
Sucursal A Tarde Eunápolis
A ausência de estudos de impacto ambiental e a presença de outras irregularidades levou a Justiça a suspender as licenças que permitiam a construção de um hotel da rede Txai na orla de Trancoso, distrito de Porto Seguro (a 707 km de Salvador). A decisão foi tomada a partir de uma ação pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto do ano passado.
A decisão do juiz federal Márcio Flávio Mafra Leal anula o efeito das licenças ambientais concedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Seguro, pelo Centro de Recursos Ambientais (CRA) e ainda pelo Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) Caraíva/ Trancoso.
O complexo Txai Trancoso seria construído numa área de 41,90 hectares dentro da APA, além disso, a maior parte dela em Área de Proteção Permanente (APP), em zona costeira e tombada do município de Porto Seguro.
O valor do investimento não foi divulgado pelo grupo responsável: Retângulo Hotel Ltda. e SPE Trancoso Porto Livre Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Na ação civil pública, assinada pelo procurador da República Paulo Augusto Guaresqui, em agosto do ano passado, foram pedidas a paralisação imediata das obras e a suspensão das licenças e autorizações. O procurador também solicitou que o empreendimento seja licenciado pelo IBAMA mediante apresentação do estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima).
O MPF apurou que os empreendedores foram autorizados a suprimir vegetação para a construção do hotel mesmo sem prévia apresentação do EIA/Rima.
Na sentença, o juiz Mafra Leal apontou várias irregularidades nas liberações e autorizações dos órgãos municipais e estaduais de meio ambiente. Classificou como “bizarro” o fato da correspondente secretaria municipal qualificar um hotel de luxo como “de interesse público e de inequívoco interesse social”.
Mafra Leal acrescenta: “O fato de trazer emprego para a região alçaria qualquer empregador à condição de benemerência, e a mais singela das empresas seria de utilidade pública e ‘inequívoco interesse social’”. Em relação à autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos para supressão de vegetação, o juiz afirma que ofende a Resolução 369/2006 do Conselho Nacional de Meio Ambiente que veda essa prática em APPs.
Para a liberação da licença de localização, os empreendedores obtiveram a anuência prévia do Conselho Gestor da APA Caraíva/ Trancoso, mas, segundo o juiz, dentre os participantes das reuniões havia pessoas ligadas ao “grupo empresarial Txai”, o que não é permitido.
Na argumentação do juiz, o parecer técnico do CRA, a favor do empreendimento, se “valeu de um laudo tecnicamente imprestável que abrangia apenas 40% do total da área”, o que seria motivo suficiente para anulação do mesmo. Ainda de acordo com a sentença, não houve danos ambientais, pois as obras foram paralisadas em outubro de 2007, após uma vistoria do IBAMA.
Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Porto Seguro e do (CRA) foram procurados por A TARDE, mas afirmaram que precisavam de tempo para avaliar a questão.
Nenhum dos responsáveis pelo empreendimento Txai Trancoso deu retorno aos recados deixados pela reportagem.