
Por não obedecer às normas higiênico-sanitárias indispensáveis ao funcionamento adequado de um matadouro, o Ministério Público estadual ofereceu denúncia contra Jerônimo Lizardo Gomes de Lima, proprietário da Fazenda Nossa Senhora do Carmo, localizada na estrada da Caraíva-Trancoso, no município de Porto Seguro (localizado a 700 km de Salvador), onde o réu mantinha um abatedouro clandestino em péssimas condições de funcionamento. O promotor de Justiça Antônio Maurício Soares Magnavita encaminhou a denúncia após o recebimento do auto de interdição oriundo da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Adab).
De acordo com o promotor de Justiça, em 26 de março último, a Adab deflagrou uma diligência na fazenda, constatando que o matadouro possuía uma série de irregularidades, não contando com tratamento de água e esgoto, nem com nenhum tipo de licença ambiental, além de realizar lançamento de resíduos orgânicos sem qualquer tratamento, com as sobras do abate sendo despejadas a céu aberto. Além disso, ressalta Antônio Maurício Magnavita, foram encontrados no local três tonéis repletos de sebos e tripas em estado de decomposição, atraindo uma grande quantidade de urubus. No abatedouro clandestino não há pias; o local de tratamento de tripas não tem paredes e piso adequado para o procedimento; não possui câmara de resfriamento; o tanque de água para a limpeza de peças bovinas encontra-se a céu aberto, sem qualquer tipo de tratamento, proporcionando diferentes espécies de contaminação; além de não possuir licença concedida por nenhum órgão que autorize o funcionamento do abatedouro.
De acordo com o documento do representante do MP, a conduta do proprietário do matadouro “infringe o disposto no artigo 54 da Lei Federal 9.605/98”, que prevê pena de um a quatro anos de reclusão, e multa para quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou destruição significativa da flora”. Ele destacou ainda que o artigo 10 da Lei Estadual nº 7.597/2000 prevê que “as pessoas físicas ou jurídicas que explorem atividades agropecuárias, ou que produzam, comercializem ou utilizem produtos, subprodutos e derivados animais, ou para uso animal, inclusive veterinário, ficam obrigadas ao licenciamento e registro na Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), sob pena de interdição das respectivas atividades”.
O promotor de Justiça também propôs uma ação civil pública com pedido de liminar requerendo a busca e apreensão dos instrumentos utilizados no matadouro clandestino a exemplo de ganchos, balanças, serra-fita, catracas, gerador, talha para inçar animais, dentre outros. Na ação civil, ele pede também a cessação do abate clandestino de animais e o fechamento do matadouro até que passe pelas reformas necessárias de adequação às normas higiênico-sanitárias, bem como ambientais, as quais deverão ser precedidas de laudo aprovado pela Adab, além da condenação do proprietário da abatedouro a recuperar a região degradada, viabilizando a integral correção do local, e pagamento de R$ 500 mil, por despejar os efluentes sólidos e líquidos do matadouro diretamente na região, valor que deverá ser revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente ou ao Fundo Nacional de Direito aos Lesados.
Assessoria de Comunicação da ADAB