28/08/24 – O parecer do Ministério Público Eleitoral ao pedido de impugnação da chapa Jânio Natal prefeito e Paulo Onishi vice é pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura de Jânio Natal (PL). O parecer é assinado pela promotora eleitoral Valéria Magalhães Pinheiro de Souza, opinando também pela exclusão do nome de Paulo Onishi do processo, candidato a vice na chapa de Jânio.
A promotora Valéria Magalhães escreveu no parecer: “Nesse sentido e tendo em vista o texto expresso do § 5º. do artigo 14 da Constituição Federal, o texto da Resolução 23.609/2017, em seu artigo 12, §2º, e as decisões mais atuais do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, consideramos que, salvo melhor juízo, assiste razão à Coligação impugnante”.
Agora, o parecer do Ministério Público Eleitoral será submetido ao juiz eleitoral, que decidirá sobre o pedido de impugnação à candidatura de Jânio Natal, feito pela Coligação ‘O Futuro em Nossas Mãos’ (Cláudia Oliveira), cujo argumento é de que esta seria a 2ª reeleição de Jânio, contando com as eleições de 2016, em Belmonte e de 2020, em Porto Seguro, o que no entendimento jurídico é proibido.