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Moradores de Eunápolis portadores de algum tipo de deficiência física ou psicológica, seus familiares e amigos, realizam nesta sexta-feira, 20 de setembro, uma caminhada de advertência e sensibilização através da avenida Porto Seguro, com concentração em próximo à Farmácia Plantão com final na Praça Eunápio Peltier de Queiroz, a Praça da Bandeira.
A caminhada pacífica tem o intuito de comemorar a data e ajudar os setores públicos e a população a refletir e buscar novos caminhos nas lutas por inclusão social. Além de Asdefe e Caeede instituições como Unopar, CRAS, sociedade organizada, entidades e escolas devem participar da caminhada.
A representante de Asdefe na cidade, Maria de Glória, avisa que o início da caminhada será no final da Avenida Porto Seguro, próximo à farmácia Plantão. A pé, de cadeiras de rodas ou qualquer outra forma de locomoção, as pessoas associadas à Asdefe e Caeede promovem o Dia de Luta da Pessoa com Deficiência, que comemora em 21 de setembro.
SAIBA MAIS
O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições. A data foi oficializada através da Lei Federal nº 11.133, de 14 de julho de 2005.
No Brasil, segundo o IBGE, 14,5% da população tem algum tipo de deficiência (algo em torno de 24,5 milhões de pessoas). Os direitos dos deficientes estão garantidos na Constituição Federal de 1988 e o Brasil tem uma das legislações mais avançadas sobre os direitos das pessoas com deficiência, das quais destacamos algumas:
Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, dispõe sobre a responsabilidade do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito.
Lei Federal nº 8.213, 24/07/1991, dispõe que as empresas com mais de 100 funcionários devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.
Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000, dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.
Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, dispõe sobre o reconhecimento da LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para os Surdos
Matéria do Portal08.com.br