PMEs podem resolver problemas contratuais em 6 meses sem recorrer à Justiça

Por: UOL / São Paulo
18/11/2012 - 14:03:04

Por: Afonso Ferreira
Do UOL, em São Paulo

Pendências contratuais que se arrastariam por mais de dez anos na Justiça – quando há recursos em todas as instâncias – podem ser resolvidas em seis meses em câmaras de arbitragem.

Existentes desde 1996, elas são uma alternativa para pequenas e médias empresas (PMEs) reduzirem a morosidade na resolução de impasses envolvendo parceiros e fornecedores.

A arbitragem é um meio extrajudicial pelo qual as demandas são julgadas por um árbitro especialista no assunto em discussão, escolhido por consenso entre as partes envolvidas. A sentença tem o mesmo peso de uma decisão judicial e não há possibilidade de recurso.

A cobrança pelo serviço é variável. Algumas instituições exigem contribuições que variam de 2% a 6% sobre o valor discutido. Outras cobram mensalidades fixas e taxa de entrada.

Há também os honorários do árbitro. Se o caso for muito complexo e as partes concordarem, é formado um tribunal com três árbitros, o que eleva os gastos. Esses custos podem tornar a solução inviável para microempresas, por exemplo. Na Justiça comum, os valores são mais baixos e envolvem taxas administrativas e os honorários dos advogados. 

“A economia é em relação ao tempo para se resolver o conflito e não em valores”, diz a presidente do Conima (Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem), Ana Lúcia Pereira. A entidade estima que existam cerca de 200 câmaras arbitrárias em atividade no país.

Flexibilidade e agilidade são maiores benefícios

De acordo com o presidente do Caesp (Conselho Arbitral do Estado de São Paulo), Cássio Telles Ferreira Netto, a flexibilidade e a agilidade dos procedimentos são os maiores benefícios para os empresários. “A Lei coloca um prazo de 180 dias para resolução do caso. Só demora mais se as partes derem um novo prazo para o árbitro”, declara.

Segundo Netto, há duas formas de recorrer ao sistema. A primeira é por meio de uma cláusula de arbitragem destacada no contrato da empresa com o parceiro antes de sua assinatura. Em caso de conflito, as partes ficam obrigadas a resolver o caso em uma câmara arbitrária.

A segunda é por consenso entre os envolvidos após o início do impasse. Se um deles não aceitar resolver o impasse em uma câmara, o caso terá de ser levado à Justiça.

O Caesp realiza, em média, 50 procedimentos arbitrais por ano. Cerca de 30% envolvem empresas de pequeno e médio portes. As principais demandas atendidas são rescisões contratuais por descumprimento ou pagamento de indenização e retirada de sócios. As rescisões acontecem devido a impasses entre os sócios e divergências no pagamento de honorários ou mesmo quanto ao montante pago.

Empresários podem dar entrada em um procedimento arbitral por meio do site da instituição escolhida, informando as partes envolvidas e o valor em discussão ou pessoalmente na sede da entidade.

Franquias já utilizam cláusula de arbitragem

Há seis anos, a rede de escolas de idiomas Fisk inclui em seus contratos com franqueados uma cláusula de arbitragem. Segundo o diretor da Fundação Fisk – que administra a rede – Christian Ambros, a medida tem o objetivo de agilizar a resolução de eventuais problemas com os parceiros da franquia.

A empresa só precisou recorrer às câmaras arbitrais uma vez, quando decidiu romper o contrato de um franqueado que não se enquadrava nos padrões da marca. Ambros diz que o caso foi solucionado em 60 dias, com a realização de apenas duas audiências. “[A arbitragem] é um caminho válido e mais curto para empresas formatadas resolverem problemas sem ir à Justiça”, diz.

Despesas são altas para microempresas

Para a advogada e coautora da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), Selma Lemes, as câmaras arbitrárias estão fora da realidade das microempresas, sendo mais indicadas para negócios de médio e grande portes.

Ela recomenda que empresários utilizem o sistema apenas quando o valor em discussão for igual ou superior a R$ 800 mil. Abaixo disso, os gastos com taxas e honorários do árbitro se tornam desvantajosos.

Segundo Lemes, as despesas na arbitragem são pagas antecipadamente, o que pode comprometer o fluxo de caixa do empreendedor. “Um empresário muito pequeno tem dificuldade em dispor deste dinheiro imediatamente”, diz.

Outra dica da advogada é incluir uma cláusula de arbitragem, preferencialmente indicando a sede da arbitragem no Brasil, para qualquer contrato que seja elaborado com parceiros no exterior, independente do valor envolvido na negociação. “É muito mais difícil lidar com cortes e leis de outros países”, afirma.


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