
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), no uso de suas atribuições legais rejeitou as contas da Prefeitura Municipal de Eunápolis, relativas ao exercício de 2006. A decisão foi registrada no parecer prévio Nº 804/07. As contas ficaram em disponibilidade pública pelo período de sessenta dias, cumprindo exigência federal.
As contas foram avaliadas pela 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo, estabelecida na cidade de Eunápolis. O acompanhamento da execução orçamentária, da gestão financeira, operacional e patrimonial das contas avaliadas apresentou falhas, impropriedades técnicas e irregularidades. Segundo informações do TCM a Prefeitura Municipal “apresentou esclarecimentos pouco convincentes para boa parte dos questionamentos”.
Encaminhadas à Corte, as contas passaram pelo crivo da assessoria técnica, quando foram apontadas mais algumas questões reclamando esclarecimentos, a exemplo da ausência de autorização legal para abertura de crédito adicional; descumprimento das Resoluções oriundas da Corte de Contas, dentre outras.
Irregularidades
A avaliação também comprovou ausência de licitações, procedimentos licitatórios irregulares, além da fragmentação de despesa em evidente desrespeito às formalidades impositivas de que trata a Lei Federal nº 8.666/9. A Prefeitura também apresenta irregularidades nas despesas com saúde pública, já que a Lei prevê um investimento de 15%, e no entanto, verificou-se o comprometimento de apenas 13,03%.
Outro dado é a admissão de servidores públicos sem a realização de concurso público e o imediato desligamento do serviço de todos os servidores em situação irregular.
Despesas irrazoáveis
O TCM apurou a realização de despesas bastante acentuadas com assessoria e consultoria, notadamente nos meses de março, abril, julho, agosto e novembro, chegando ao ponto de comprometer em abril o valor de R$82.000,00. Foram questionados também gastos exorbitantes com telefonia, principalmente nos meses de março, abril e julho, quando alcançou o valor de R$63.266,00, sendo que a Prefeitura disponibiliza 95 celulares aos seus servidores, sem que haja nos autos, em contrapartida, “esclarecimentos para os elevados dispêndios, que estão, inegavelmente, em completa distonia com os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade”.
Com informações do Tribunal de Contas dos Municípios
Fonte/Autor: Com informações do Tribunal de Contas dos Municípios