Celular defeituoso levanta debate sobre Código do Consumidor

Por: NossaCara.com
17/12/2007 - 12:48:00

No dia primeiro de novembro Luciana Dias de Oliveira comprou um celular da marca LG na loja Ricardo Eletro. Luciana que mora no estado de Rondônia e tem parente em Eunápolis fez a compra para presentear a irmã. O aparelho começou a apresentar defeitos dois dias após a compra. Como Luciana retornou ao seu estado seu pai, José Rodrigues, procurou a Ricardo Eletro para reclamar e resolver a situação do aparelho defeituoso. Segundo relato a empresa se esquivou de qualquer iniciativa, responsabilizando a LG por qualquer dano.

No último dia 12 de dezembro, Antônio Reis, amigo da família também procurou a loja para tentar um diálogo e ouviu o mesmo discurso. Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) na garantia, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, em seu artigo 18, parágrafo 1º, que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para sanar o problema. Caso isto não ocorra, o consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, ou a restituição da quantia paga monetariamente corrida, ou ainda o abatimento proporcional do preço.

O prazo para reclamar dos vícios (defeitos) de fácil constatação é de noventa (90) dias para produtos duráveis e de 30 dias para produtos não duráveis. Enquanto a situação não se resolve Luciana e sua família amargam um prejuízo de R$ 99,00.

Fotos: Urbino Brito

Nota fiscal de compra do aparelho de telefone celular na loja Ricardo Eletro em Eunápolis.

Fonte/Autor: Matérias NC

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