
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE EUNÁPOLIS E DOS MUNICIPIOS DE PORTO SEGURO E SANTA CRUZ CABRALIA
Fundado em 12 de Abril de 1981 – Reconhecido pelo Ministério do trabalho – Comércio
Em 1º de Junho de 1986 – Sede Social – Rua 05 de Novembro, nº 81 – Sala 106/107
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COMUNICADO
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Eunápolis, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, comunica aos comerciantes que, para abertura do comércio de Eunápolis em horários especiais conforme estabelecido pelo Decreto Municipal de nº 2.507 de 20/11/2007, é necessário se faz a formalização de acordo de compensação de jornada de trabalho, entre este SINDICATO e o SINDICOM, sob pena incidência da multa prevista na clausula Vigésima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho, sem prejuízo do pagamento das horas extras aos seus empregados.
NOTA DE REPÚDIO
O sindicato dos Empregados no Comércio de Eunápolis, Porto seguro e Santa Cruz Cabrália, através do seu Presidente infrafirmado, vem a publico, sobre tudo a classe comerciaria de Eunápolis, manifestar seu veemente REPUDIO ao DECRETO MUNICIPAL nº 2.507, de 20/11/07, que trata da ABERTURA do comércio de Eunápolis em dias e horários excepcionais, tendo em vista a forma antidemocrática com que o Sr. Prefeito Municipal adotou ao baixar o referido decreto, sem ouvir a representação sindical dos empregados no comércio de Eunápolis, privilegiando com isso, conforme descrito no próprio ato, uma solicitação da classe patronal.
Diante disso, o Sindicato dos Comerciários de Eunápolis, em defesa dos interesses da categoria, tomará as providências legais no sentido de que os direitos dos comerciários sejam respeitados e cumpridos na forma de legislação trabalhista e convenção coletiva de trabalho, firmada entre SINDICATO DOS COMERCIARIOS E SINDICOM.
Eunápolis (BA) 04 de Dezembro de 2007
VALDEMIR PEREIRA SANTOS
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de
Eunápolis, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália

Fonte/Autor: Assessoria de Imprensa