
CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
§ 40 Nas sessões itineranies, à critério da Presidência, poderão usar da palavra além dos Vereadores, os líderes comunitários, representantes de entidades populares e pessoas das comunidades que tenham importantes comunicados para conhecimento da Câmara Municipal.
§ 5° As providências administrativas para realização das sessões itinerantes são de responsabilidade da Presidência da Mesa Diretora.
§ 6° As sessões itinerantes serão realizadas em caráter experimental durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Resolução, com execessão do período que constitui o recesso legislativo, e poderão constituir o calendário normal de sessões da Câmara Municipal de Eunápolis, após obedecidas as seguintes condições:
I - aprovação da maioria da população do Município, demonstrada através de pesquisa de opinião pública realizada por instituição e profissionais credenciados nos órgãos de estatística competentes;
II -aprovação da maioria dos vereadores do Município, em consulta a ser formulada pela Mesa Diretora.
§ 7a A Mesa Diretora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta Resolução, emitirá ato de regulamentação que assegure o cumprimento dos dispositivos desta Resolução".
Art. 3° Esta Resolução entra em vigorar na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Eunápolis - Bahia, 24 de março de 2006. 
Rua Artulino Ribeiro,549 - Dinah Bôrges - Eunápolis -BA - Fone/Fax: (73) 3166-1400 - CEP 45.820-000
Fonte/Autor: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Eunápolis