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A cada eleição, reaparece a ideia de que a designação de cargos políticos seria cancelada se metade dos votos fossem nulos. A pouco mais de um mês das eleições, nas redes sociais já existem campanhas para eleitores anularem seu voto, como forma de protesto. Porém, não é bem assim que funciona.
Nas urnas eleitorais existe a opção para votar em branco, mas caso o cidadão digite um número inválido (como 00), a escolha é tida como nula. O voto em branco demonstra o conformismo, para quem não se importa sobre a vitória de um ou outro candidato. Já o voto nulo significa o ato de protesto, para quem pretende se manifestar contra os concorrentes ou a categoria política.
Apesar disso, o cálculo da votação é feito a partir dos votos válidos. Ou seja, os votos brancos ou nulos não entram na conta final.
Segundo o juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional Eleitoral, Cleber de Castro Cruz, existe uma única forma de anular uma eleição, que é muito rara. "O candidato que foi cadastrado posteriormente em virtude de uma conduta dele, uma fraude, e tiver 50% da votação pode anular a eleição", aponta.
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