Guarapari, ES, proíbe entrada de ônibus de turismo e funcionamento de bares

Por: Porata / SBN
30/12/2020 - 08:44:50

A Prefeitura de Guarapari, no litoral do Espírito Santo, publica nesta quarta-feira (30/12/2020) o novo decreto com medidas administrativas e sanitárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Entre as novas regras estão o fechamento dos bares até o dia 3 de janeiro, quando será publicado um novo mapa de risco do Governo do Estado; funcionamento somente de estabelecimentos essenciais no domingo; e suspensão da entrada de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo ou excursão, com exceção daqueles direcionados a hotéis e pousadas que possuem estacionamento no próprio estabelecimento.

No município, a queima de fogos no réveillon já foi cancelada. Em anos anteriores, o balneário recebeu cerca de 1 milhão de visitantes durante o verão. Por isso, há a preocupação em inibir aglomerações. No último final de semana, a TV Gazeta registrou grande movimentação de banhistas na Praia do Morro, além do desrespeito ao uso obrigatório de máscara e ao distanciamento social.

Em risco alto para a Covid-19, Guarapari terá novo decreto com medidas mais restritivas

O novo decreto vai permitir o funcionamento de restaurantes, pizzarias e similares de segunda à sábado até 22h e , no domingo, até 16h. Permanece proibida a realização de apresentações artísticas de voz e violão ou música mecânica. Em caso de descumprimento dessas medidas, será aplicada multa de R$ 4.819 para restaurantes.

Ainda segundo o decreto, fica permitido o funcionamento dos quiosques até 20h, desde que obedeçam as medidas contidas no decreto. Permanecem vedadas as atividades de boates, shows e casas de shows.

Bares que não possuem características de restaurante não poderão funcionar até o dia 3 de janeiro. Esse fechamento poderá ser prorrogado, de acordo com a classificação de risco do município. Atualmente, Guarapari está em risco alto para a Covid-19. Em caso de descumprimento da norma, o bar será interditado e multa de aproximadamente R$ 2.410 será aplicada.

Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, com um cliente por cada 10 m², para assegurar o distanciamento social em filas. As galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²). Esses estabelecimentos poderão funcionar de segunda-feira à sábado de 8h às 22h, com exceção dos estabelecimentos comerciais de natureza essencial, que poderão funcionar no domingo. Caso haja descumprimento das regras descritas, os estabelecimentos comerciais serão notificados e, em caso de reincidência, serão multados no valor de até R$1.607, além do fechamento por sete dias.

Somente será permitida a venda de produtos e alimentos por ambulantes devidamente licenciados pela Secretaria Municipal de Postura e Trânsito, até às 20h. Sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas no calçadão das praias. Caso haja descumprimento das medidas contidas no decreto, o ambulante estará sujeito a cassação da licença.

O decreto suspende, até o dia 3 de janeiro, o funcionamento de parques de diversão, circos e cinemas, exceto cinemas e outras apresentações culturais no formato drive-in.

Fica proibido o consumo presencial de bebidas alcoólicas em distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência.

Ficará suspensa a realização de eventos sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes.

O decreto suspende o atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas, exceto se tiver agendamento prévio e que não tenha possibilidade de atendimento por outro canal.

Fica proibida a visitação pública ao Parque Natural Municipal Morro da Pescaria.
PORTAL SBN

 

 
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