Por: Diretoria de Comunicação/CME
O presidente da Câmara de Vereadores de Eunápolis, Jorge Maécio (PP), promulgou, nesta quinta-feira, dia 1º de fevereiro, 11 leis aprovadas em dois turnos pelos vereadores e não sancionadas pela prefeita Cordélia Torres (UB), dentro do prazo legal. A omissão do Poder Executivo desdobra na sanção automática e/ou sanção tácita.
De acordo com a Lei Orgânica (LOME), a sanção ou veto é de responsabilidade exclusiva do prefeito, quando ele não o faz dentro do prazo a responsabilidade é do presidente do Legislativo.
Não foram sancionadas pela prefeita as leis elencadas abaixo:
Lei Municipal n. 1.414 reconhece a utilidade pública da Associação dos Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar da Sapucaeirinha;
Lei Municipal n. 1.415 institui o Programa Municipal de Coleta Solidária de Resíduos Sólidos e Gorduras de restaurantes, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes;
Lei Municipal n. 1.415 dispõe sobre o uso de cannabis para fins medicinais e distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base da planta, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol (CBD) e/ou Tetrúidrocanabidiol (THC), nas unidades de saúde pública municipal e conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS;
Lei Municipal n. 1.417 reconhece a utilidade pública da Associação dos Produtores Rurais do Embaré;
Lei Municipal n. 1.418 dá nova redação ao Código Municipal de Trânsito e regulamenta o serviço de carga e descarga na área urbana;
Lei Municipal n. 1.419 dispõe sobre a gratuidade do transporte público para candidatos que realizarão a prova do ENEM exclusivamente no dia da realização presencial do exame no município de Eunápolis;
Lei Municipal n. 12.420 denomina de Rua Hélio da Silva Freire a antiga Rua “M” localizada no Bairro Urbis II;
Lei Municipal n. 1.421 estabelece a obrigatoriedade de as concessionária de água e energia elétrica oferecerem a opção de quitação do débito no ato de suspensão do serviço;
Lei Municipal n. 1.422 inclui o evento “Festival do Pega Leitão” no calendário oficial do município, realizado no mês de dezembro sob a responsabilidade da Associação de Moradores Roça do Povo;
Lei Municipal n. 1.423 substitui o nome da Rua Jacinto para Rua Rogério Carlos, no bairro Minas Gerais;
Lei Municipal n. 1.424 trata da obrigatoriedade da presença de cuidador na sala de aula das escolas públicas municipais para estudantes com deficiência a fim de acompanhá-los nas atividades quando necessário.
Segundo o presidente, todos os onze projetos são de interesse da comunidade e deveriam ter sido sancionados pela prefeita. “São leis originadas em projetos de lei que foram elaborados ouvindo a população. A maioria dos projetos foi aprovada com o voto de todos os vereadores”. Frisou o presidente.