

Por: Luscivani Lopes da Silva
Desde 30 de Janeiro de 2013, o juiz de direito Ricardo Costa e Silva, solicitou o recolhimento do mandado de prisão em nome de Anderson Moreira Amaral.
Foi enviada uma determinação judicial à delegada do município de Ibirapuã, Maria Luiza Ribeiro, que proceda com o recolhimento do mandato de prisão, bem como o da exclusão de seu nome do cadastro de mandados de prisão da REDE INFOSEG em favor de Andersom Moreira Amaral.
Agora enfim, podendo transitar em liberdade, sem dever nada a ninguém, principalmente à justiça, Anderson pode respirar tranquilo. Considerando também a possibilidade de voltar novamente a atuar em prol da população, como sempre o fez muito bem.
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