

A Polícia Civil da Bahia, por intermédio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Eunápolis (DRFR/DEIC/23ªCOORPIN), no curso de ações de inteligência e monitoramento voltadas ao combate de crimes patrimoniais no município de Eunápolis, identificou a circulação de um automóvel com indícios de adulteração de sinal identificador e repassou as informações operacionais à Polícia Militar (CIPE/Mata Atlântica) para subsidiar a interceptação do automóvel. A partir do fluxo de dados integrados, as equipes direcionaram as buscas a uma estrada vicinal às margens da BR-101, em frente às instalações da Embasa, na manhã desta sexta-feira (30/10/2026), por volta das 09h40, onde o veículo suspeito estaria parado.
No local, os policiais abordaram V. H. S. S. S., homem de 26 anos, e G. S. S., mulher de 29 anos, que se encontravam nas imediações do Fiat Uno Way, de cor vermelha, o qual ostentava a placa clonada JPH-6336. Durante a revista pessoal, foi encontrada na cintura do indivíduo uma pistola calibre 9mm marca Sig Sauer, com a numeração identificadora suprimida, municiada com um carregador contendo 17 cartuchos intactos. Em continuidade à inspeção do veículo e dos pertences dos ocupantes, foram localizados em uma bolsa cerca de 14 gramas de substância análoga à maconha, um cigarro do mesmo entorpecente, dois aparelhos celulares e a quantia de R$ 77,00 em espécie. Ao proceder à verificação minuciosa dos agregados do automóvel e do Número de Identificação Veicular (NIV), confirmou-se que a identificação original correspondia à placa NZR-2D72, com registro formal de roubo ocorrido em Eunápolis no dia 23 de outubro de 2026.
Diante do estado flagrancial, foi dada voz de prisão ao suspeito, sendo este conduzido e apresentado juntamente com os materiais apreendidos à autoridade policial na Central de Flagrantes da 1ª Delegacia Territorial de Eunápolis para a formalização dos procedimentos de polícia judiciária. No âmbito cartorial, foram colhidos os depoimentos das testemunhas e realizados os interrogatórios dos conduzidos, procedendo-se à expedição das guias periciais de constatação e balística para o Departamento de Polícia Técnica (DPT), bem como à inclusão do veículo para perícia para oportuna restituição ao legítimo proprietário.
O investigado permanece custodiado à disposição da Justiça. O homem responderá pelos crimes de receptação (artigo 180, caput, do Código Penal), adulteração de sinal identificador de veículo automotor (artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal), porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida (artigo 16, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 10.826/2003) e posse de drogas para consumo pessoal (artigo 28 da Lei Federal nº 11.343/2006).
As investigações prosseguem sob coordenação da Polícia Civil para averiguar o envolvimento do grupo em outros roubos e furtos de veículos registrados na região, bem como para identificar eventuais partícipes e ramificações criminosas associadas à receptação e adulteração de automóveis no extremo sul do Estado.
A Polícia Civil da Bahia reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado à criminalidade e a proteção da sociedade frente aos delitos patrimoniais.
Fonte: Polícia Civil da Bahia