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A Polícia Civil da Bahia, por intermédio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Eunápolis (DRFR/DEIC/23ªCOORPIN), elucidou o furto de um aparelho celular ocorrido no interior de uma instituição de ensino superior de medicina localizada em Eunápolis/BA. A investigação teve início após a vítima, de 18 anos, comparecer à unidade policial para reportar que seu smartphone havia sido subtraído de cima de uma cadeira no segundo andar da faculdade, enquanto realizava uma avaliação acadêmica, no dia 04/05/2026.
As diligências avançaram quando a vítima forneceu coordenadas de GPS que indicavam o sinal do dispositivo em uma residência no bairro Jardim das Acácias, Eunápolis/BA. No dia 07/05/2026, a equipe de investigadores deslocou-se ao endereço, onde encontraram a suposta autora, de 23 anos. Durante a abordagem, os policiais constataram que a suspeita era colega de turma da vítima e que ambas haviam realizado uma prova na mesma sala e horário, ocasião em que os alunos foram instruídos a deixar seus pertences do lado de fora do recinto.
Após resistência inicial, a investigada confessou que esteve com o aparelho e informou que, por medo da repercussão, arremessou o smartphone pela janela do apartamento em direção a um terreno baldio nos fundos do edifício. A equipe realizou buscas no local indicado e logrou êxito em localizar o iPhone 15, de cor rosa, procedendo com a apreensão do objeto. No curso da formalização, verificou-se que a suspeita possui histórico criminal por tráfico internacional de drogas, tendo sido detida no final de 2022 no Aeroporto de Guarulhos/SP com sete quilos de cocaína.
O procedimento ganha relevância jurídica por ser um dos primeiros inquéritos policiais concluídos sob a vigência da Lei nº 15.397, que passou a vigorar no dia 04/05/2026, mesma data da ocorrência do crime. A referida legislação alterou o tratamento penal para a subtração de celulares, transformando o crime, antes apenado com reclusão de um a quatro anos, em furto qualificado, com pena elevada para quatro a dez anos de reclusão. A investigada foi formalmente interrogada e responderá pela infração prevista no artigo 155, § 6º, inciso II do Código Penal.
O aparelho recuperado foi devidamente restituído à proprietária. A Polícia Civil da Bahia reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado à criminalidade e a proteção da sociedade frente aos delitos patrimoniais.
Fonte: Polícia Civil da Bahia