Em 28/06/24, a vítima, Sra. P.G.C, registrou ocorrência relatando ser alvo de constantes ameaças por parte de seu ex-companheiro. O suspeito estava enviando múltiplas mensagens ameaçando tirar a vida da vítima e afirmava possuir uma arma de fogo com a intenção de usá-la para concretizar as ameaças.
Diante dessas informações, a Autoridade Policial representou pela medida cautelar de busca e apreensão domiciliar durante o plantão judiciário, pedido que foi deferido pela autoridade competente.
No dia 05/07/2024, os investigadores do SI da 1º DT de Eunápolis/BA cumpriram o mandado de busca e apreensão expedido, resultando na localização e apreensão da arma de fogo na casa do suspeito. No entanto, o agressor não foi encontrado no local. Além da arma, o celular do suspeito também foi apreendido e ambos os itens foram encaminhados para análise pericial.
Todas as medidas cabíveis estão sendo tomadas para localizar o agressor e responsabilizá-lo pelos crimes de PERSEGUIÇÃO, nos termos do art. 147-A do Código Penal, e POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, conforme determina o Estatuto do Desarmamento.