Delegado orienta a população sobre a importância em fazer a representação de crimes após o registro do Boletim de Ocorrência. A representação demanda a instauração do inquérito policial ou de uma ação penal.
“É importante esclarecer para a população que é importante que a vítima represente contra o autor, sem mensurar que é crime de menor poder ofensivo. A representação da vítima é exatamente o que fará com que a Polícia Civil continue a investigar”, explica Euler.
A representação pode ser feita pela própria vítima ou pelo advogado constituído. Na representação feita pelo advogado, também podem ser juntados documentos e demais informações que comprovem as alegações da vítima.
Nos casos de estelionato, após as mudanças trazidas pela Lei 13.964/2019, a representação é a regra, devendo a vítima, após o registro da ocorrência, procurar a Delegacia de Polícia e informar o desejo de prosseguir com a investigação.
A representação para este crime fica dispensada em casos que envolvem administração pública direta ou indireta, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos de idade ou incapaz, em que a investigação será iniciada diretamente.