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Por: Sulbahianews/Uinderlei Guimarães
A Justiça eleitoral determinou, em decisão publicada nesta quarta-feira, 6 de setembro, que as emissoras de rádio Caraípe FM e Cidade FM, fiquem fora do ar durante 24 horas. A punição é por conta dos ataques ao candidato à reeleição João Bosco.
O entendimento da justiça eleitoral é de que as emissoras trabalham para influenciar os eleitores na escolha de seus candidatos, o que contraria a legislação. No texto da decisão, lê-se: "o bem jurídico tutelado, portanto, é o direito dos cidadãos, dos eleitores, de serem protegidos contra métodos falsos de induzimento e persuasão". Assim, além de determinar que as emissoras fiquem fora do ar por 24 horas, elas terão que dar direito de resposta ao prefeito, pelas atitudes de intolerância religiosa.
Durante o período fora do ar, as rádios terão que, a cada quinze minutos, divulgar a razão pela qual estão sendo punidas, com base no artigo 56 da Lei 9.504/1997.
Essa é a segunda decisão da Justiça Eleitoral contra as atitudes das emissoras, sendo que na primeira, houve a proibição do quadro "Só se fala nisso", sob a comprovação de que teria exclusiva finalidade macular a imagem do atual prefeito.