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Do UOL, em São Paulo
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http://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2012/10/17/em-novo-decreto-do-codigo-florestal-dilma-volta-com-maior-protecao-a-margens-de-rios.htm
A presidente Dilma Rousseff vetou nove itens do Código Florestal e retomou o artigo que define o maior reflorestamento em margens de rios por meio de decreto. A Medida Provisória que alterou este item foi aprovada pelo Congresso Nacional em setembro.
A proteção em margens de rios foi o principal ponto de divergência da MP no Congresso, que quase fez com que ela perdesse a validade. Enquanto ruralistas venceram no Senado e Câmara com a proposta de uma menor faixa de proteção para propriedades médias e grandes, os ambientalistas defendiam uma maior área de reflorestamento, o que já era apoiado pelo governo.
"Os vetos vêm para depor todo e qualquer texto que leve a desequilíbrio entre o social e ambiental. Isto indica que resgata via decreto a 'escadinha' em torno dos pequenos produtores rurais. Não entende o governo que nós devemos reduzir a proteção ambiental para médios e grandes proprietários", afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Para ela, o que não leva ao desmatamento, à anistia (perdão) a desmatadores e à desigualdade social foi mantido.
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A grande disputa era a parte da MP que previa que propriedades com tamanho entre 4 e 10 módulos fiscais devem recompor a vegetação numa área de 20 metros ao longo de cursos d'água com menos de 10 metros de largura. No Congresso, este benefício foi ampliado para propriedades de até 15 módulos e com recuperação de 15 metros para a faixa.
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Para propriedades maiores, o mínimo a ser recuperado também foi alterado de 30 para 20 metros. Vale lembrar que um módulo fiscal na Amazônia corresponde a 1.000.000 m2. Assim, quanto maior a propriedade, maiores as obrigações de recomposição (Veja tabela ao lado)
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