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Ministério Público contestava decreto que autorizou obras da hidrelétrica.
Por 2 votos a 1, quinta turma do TRF-1 decidiu pela legalidade do ato.
Por: Sandro Lima Do G1 / Brasília
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu nesta quarta-feira (9) em favor da continuidade das obras da hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará. O TRF-1 julgou improcedente o pedido feito pelo Ministério Público Federal do Pará de anulação do decreto que autorizou a instalação da usina em 2005.
O MPF do Pará alega que os índios que moram no local deveriam ter sido ouvidos pelo Congresso antes da aprovação do decreto. O julgamento, que estava empatado, foi concluído nesta quarta com o voto da desembargadora Maria do Carmo Cardoso. Ela considerou legal decreto de 2005 do Congresso Nacional que autoriza a construção da usina.
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A desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do processo, havia julgado inválidos tanto o decreto quanto as licenças que permitiram o início das obras. O desembargador Fagundes de Deus havia votado contra a relatora e favor da usina.
Para o MPF do Pará, houve pressa na aprovação do decreto, o que teria impedido consultas obrigatórias às comunidades indígenas atingidas pela obra.
Depois de concluída, a usina de Belo Monte será a segunda maior hidrelétrica do país, atrás somente da binacional Itaipu, e a terceira maior do mundo.
Órgãos do governo e empresas que participam do consórcio de construção da usina alegam que Belo Monte não causará impacto aos índios, porque não implicará no alagamento de áreas onde vivem essas populações.
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