Parque Nacional do Pau Brasil pode ser extinto

Por: NossaCara.com
19/10/2010 - 08:29:25

Por: Teoney Guerra

Despacho exarado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Apelação Cível que pede a anulação dos títulos com os quais a multinacional Brasil Holanda (Bralanda) se apossou de mais de 30 mil hectares de terras no Vale Verde, município de Porto Seguro, classifica como “ilícito cometido pelo Estado da Bahia” a emissão dos títulos em favor da Bralanda, e reconhece a posse das referidas propriedades aos posseiros que lá viviam e foram expulsos pela multinacional.

O ato reforma decisão proferida em primeira instância, favorável à multinacional, e abre caminho para que a Associação Rio da Barra dos Pequenos Proprietários de Terras do Vale Verde venha pedir na justiça federal, a anulação do ato presidencial que criou o Parque Nacional do Pau Brasil, em 1999. Isso porque a Brasil Holanda, depois de explorar a madeira que lhe interessava, vendeu cerca de 11 mil hectares ao IBAMA para a criação do parque nacional.

A possibilidade de se anular o ato presidencial que criou o parque, foi levantada pela procuradora Federal Adjunta, Raquel Elias Ferreira Dodgi, durante audiência com presidente da associação, Geraldo Pereira dos Santos, com a procuradora, no dia 6 de junho de 2003.

A Apelação Cível faz parte de um processo que se arrasta na Comarca de Porto Seguro, sem julgamento, há mais de três décadas, que chegou a desaparecer nos arquivos da Vara Cível e, depois de mais de uma década, sumido, teve que ser reconstituído, a partir de cópias de peças guardadas pela associação e pelos advogados: Paulo e Marília Gomes.

A venda da área para o IBAMA foi feita também de forma irregular, uma vez que há um Edital de Protesto Judicial contra a Alienação dessas terras, datado de 17 de outubro de 95, que simplesmente foi ignorado pela empresa, bem como pela então chefe do escritório do IBAMA, Maria Lea Xavier.

O despacho da 5ª Câmara Cível declara não prescrito o direito de ação dos autores - contrariando o entendimento na primeira instância -, e determina “que a ação tenha curso normal”.   

 

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