

Sancionada em 18 de novembro de 2011, a Lei Federal 12.527, de Acesso à Informação, que obriga o Executivo, o Legislativo, o Judiciário a prestarem informações ao cidadão, continua sem regulamentação na esmagadora maioria das cidades. A culpa é de quem? Do Legislativo.
Para que prefeituras, câmaras municipais e o poder judiciário tenham transparência os vereadores precisam regulamentar nos seus municípios a Lei 12.527.
Mas até agora, na Costa do Descobrimento, extremo sul baiano, nenhum vereador teve a coragem de propor a regulamentação municipal da nova lei, apesar de ela já ter mais de um ano.
Com a Lei da Transparência em vigor, qualquer pessoa poderá acessar documentos, informações sobre remuneração dos servidores, processos, projetos, contratos, licitações, pareceres técnicos e informações sobre todos os órgãos ligados à prefeitura.
A lei dá direito ainda ao cidadão de fazer qualquer tipo de solicitação, como, por exemplo, o motivo de uma obra parada ou a data de sua conclusão.
O prazo para receber uma resposta será de 20 dias corridos, prorrogáveis por mais dez dias para casos que sejam justificados.
Dos deputados estaduais depende a regulamentação para que os governos estaduais, as Assembleias Legislativas e o Poder Judiciário se enquadrem na nova lei.