Blitz fiscaliza e notifica casas de show para tranquilizar população de Eunápolis

Por: SECOM / PMI
01/02/2013 - 20:43:50

(EUNÁPOLIS – Secom/PME) - Casas Noturnas são notificadas em Eunápolis e deverão funcionar cumprindo rigorosamente a Lei Municipal já existente. Em razão dos últimos incidentes ocorridos no sul do país, a exemplo do que vem ocorrendo no Brasil inteiro, a Prefeitura de Eunápolis realizou nesta quinta-feira, 31/01, uma blitz conjunta de diversos órgãos para verificar a segurança nas casas de shows da cidade e tranquilizar a população. 

Os primeiros estabelecimentos a serem vistoriados foram a Boate T.A PUB, situada na Av. Porto Seguro, no centro da cidade e a Casa de Show Maria Flor, que fica na Av. Paulino Mendes Lima. O grupo, composto por fiscais da Secretaria de Infraestrutura, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Tributos notificaram as duas casas noturnas.

Na Boate T.A PUB, serão necessárias algumas adequações, o que impossibilitará a casa de funcionar nas próximas semanas. “Esta blitz é de grande utilidade e agradeço a Prefeitura pela cordialidade. Todas as modificações necessárias serão realizadas para garantir a segurança de nossos clientes e por isso só reabriremos após adequações”, disse Bruno Garcia, proprietário da Boate.

Já na Maria Flor, a notificação foi referente ao Licenciamento Ambiental e autorização do uso de ocupação do imóvel, sendo concedido um prazo de 10 dias para adequação. Como não foi constatado nenhum problema de segurança, a casa noturna seguirá em funcionamento normal.

“Para as fiscalizações, estamos seguindo a Lei Municipal 409/2001, artigo 49, que vigora há mais de dez anos no município e determina as normas de conduta para Diversões Públicas. Durante toda a semana estaremos fiscalizando as demais casas noturnas da cidade.”, conta Adeildo Marques de Oliveira, chefe de Fiscalização da Secretaria de Infraestrutura.

O município de Eunápolis possui legislação que regulamenta as casas deste tipo desde 2001. Veja o que diz o artigo 49 da Lei Municipal 409/2001 sobre a temática que vem intranquilizando a população em todo o país:
Art. 49. Nos estabelecimentos de diversões públicas serão observadas as seguintes disposições:
a) Todas as dependências serão mantidas higienicamente limpas;
b) As portas e os corredores para o exterior conservar-se-ão sempre livres de quaisquer objetos que possam dificultar a rápida retirada do público em caso de emergência;

c) Todas as portas de saída serão encimadas pela inscrição “SAÍDA”, legível à distância e luminosa de forma suave quando se apagarem as luzes da sala, devendo ser abertas de dentro para fora;
d) Os aparelhos destinados à renovação do ar deverão ser conservados e mantidos em perfeito funcionamento;
e) Deverão possuir bebedouro de água filtrada;
f) Durante os espetáculos, deverão conservar suas portas abertas, vedadas apenas por cortinas ou reposteiros;
g) Deverão possuir extintores de incêndio em quantidade, tipo e exposição de acordo com as normas técnicas de segurança.

Parágrafo único. Nas casas de espetáculos de sessões consecutivas que não tiverem exaustores suficientes, deve-se decorrer lapso de tempo entre a saída e entrada de espectadores para o efeito da renovação do ar.

Por: Marianna Carvalho/ Secom-PME
Secretaria de Comunicação Social
Prefeitura Municipal de Eunápolis


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