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}p.MsoNormal, li.MsoNormal, div.MsoNormal { margin: 0cm 0cm 0.0001pt; font-size: 12pt; font-family: "Times New Roman"; }div.Section1 { page: Section1; } Fonte: Receita Federal
Através da Instrução Normativa RFB nº 1095/10, a Receita Federal do Brasil estabeleceu novas regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010, pela pessoa física.
Pelas novas regras, não se pode apresentar a Declaração de Renda em formulário – papel. O valor mínimo dos rendimentos tributáveis, a partir do qual o contribuinte é obrigado a apresentar a Declaração também mudou de R$ 17.215,08 do exercício 2010, para R$ 22.487,25. O contribuinte com atividade rural, só estará obrigado a Declarar se a renda total for superior a R$ 112.436,25.
Já a opção pelo desconto simplificado, implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.
A dedução por dependente ficou estabelecida em R$ 1.808,28, a dedução Educação em R$ 2.830,84, e a dedução por empregado doméstico, subiu para R$ 810,60