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Por: Teoney Guerra
Os empreendedores individuais de Porto Seguro terão isenção no pagamento do Importo Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). É o que reza a Lei Municipal nº 915/10, que institui a Lei Geral Municipal de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. O benefício vale para quem não ultrapassar os R$ 36 mil anuais estipulados para quem se enquadra na Lei do Empreendedor Individual. Mas se a renda bruta anual chegar a R$ 48 mil, o imposto será cobrado em valores fixos mensais. Além disso, todos os empreendedores individuais, micro e pequenos empresários terão desconto de 30% no recolhimento das taxas e outros custos relativos à abertura, inscrição, registro e cadastro de suas empresas.
A sanção da Lei Geral pelo prefeito Gilberto Abade foi considerada um ponto muito positivo na luta que a coordenação regional do SEBRAE no extremo sul empreendeu este ano para que todos os municípios da região implementem a lei. “Porto Seguro é uma cidade importante e sua adesão à Lei Geral certamente influenciará os municípios que ainda não levaram seus projetos às câmaras para aprovação que o façam rapidamente”, acredita o coordenador regional do SEBRAE no extremo sul, Jorge Cunha.
Para o microempresário Josué Almeida, 25, este será mais um incentivo para que os trabalhadores informais da cidade se formalizem. “Trabalho com venda de cangas e conheço muitos ambulantes, que trabalham principalmente nas praias, e que não têm direito a nada. Se não regularizarem sua situação não terão aposentadoria nem auxílio-doença, em caso de necessidade”, considerou.
A Lei Geral de Porto Seguro assegura ainda outros benefícios para empreendedores, micro e pequenos empresários, como o apoio à inovação, com a criação e manutenção de um programa de desenvolvimento empresarial e a instituição de incubadoras de empresas, com a finalidade de desenvolver economicamente as empresas.
Além disso, esses empresários terão preferência nas licitações municipais e, se o valor for inferior a R$ 80 mil, a municipalidade poderá abrir um processo licitatório destinado somente a micro e pequenos empresários. A participação deles nas compras do município nunca poderá ser inferior a 20% do total.
Com a aprovação da Lei Geral pelas câmaras municipais em Porto Seguro e Mucuri na semana passada, o extremo sul avançou um pouco mais em direção à totalidade de municípios com a lei sancionada ou pelo menos aprovada. Dos 21 municípios da região, seis já sancionaram a lei: Belmonte, Itabela, Itanhém, Lajedão, Santa Cruz Cabrália e Teixeira de Freitas. Além de Mucuri e Porto Seguro, Guaratinga e Eunápolis que já aprovaram os projetos de leis que agora, aguardam a sanção dos prefeitos.
Em nove municípios – Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itagimirim, Itamaraju, Itapebi, Nova Viçosa, Prado e Vereda – os projetos de lei já se encontram em tramitação nas respectivas câmaras para a apreciação dos vereadores locais. Em apenas dois municípios da regional, Medeiros Neto e Jucuruçu, os projetos ainda estão em elaboração, mas já em fase de conclusão.
O coordenador regional do SEBRAE no extremo sul, Jorge Cunha, lembrou que essa vitória não seria possível sem a receptividade dos prefeitos e vereadores locais. “Em todos os municípios que sancionaram a lei os projetos foram aprovados por unanimidade. Fui a todas as prefeituras e câmaras acompanhado dos gestores de Teixeira, Porto Seguro e Eunápolis (Francielly Lima, Antonio Robson Pinto e Jane Silva, respectivamente), do gestor de Turismo, Enivaldo Piloto, e do consultor Nadson Salomé para fazer visitas de convencimento, apresentações para os vereadores e discussões sobre pontos onde ainda havia dúvidas”, lembrou, adiantando que até o próximo dia 10 a Lei Geral estará sancionada em todos os 21 municípios.
Débora Vicentini/Assessoria de Imprensa do SEBRAE