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Por: Teoney Guerra
A prática já comum de disponibilizar caixas para o atendimento especial de idosos, mulheres grávidas e com criança no colo, nos supermercados e outros estabelecimentos comerciais e bancários tornou-se uma obrigação no município de Eunápolis.
É que o prefeito Robério Oliveira sancionou a Lei nº 751, que torna obrigatória a disponibilidade de “caixas para atendimento especial em supermercados, hipermercados e estabelecimentos comerciais similares em funcionamento no território do município”.
Cada estabelecimento deverá dispor de, no mínimo, um caixa para o atendimento de pessoas nas seguintes condições ou situações: “idade superior a 60 anos; portadores de deficiências físicas; mulheres grávidas e lactantes; mulheres com crianças de colo”.
A lei que é de 4 de outubro – mas só agora foi divulgada -, estabelece o prazo de 30 dias para ser atendida pelos comerciantes. Portanto, já está em vigor.
A lei resulta de projeto de lei apresentado pela vereadora Carmem Lúcia Gerino Maciel, que foi votada e aprovada por unanimidade pelos demais vereadores.