
Por: Teoney Guerra
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem, (12) a Resolução 347/2010 que determina que 20% das aulas práticas nas autoescolas sejam realizadas no período noturno. A nova norma regulamenta a Lei nº 12.217/2010, que tornou obrigatória a realização de parte da aprendizagem de direção veicular à noite.
A lei passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (17), 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União, e determina que as aulas noturnas sejam incorporadas nas horas/aula já existentes. Ou seja, das 20 horas/aula exigidas para a obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão três horas/aula das 15 exigidas.
Segundo a Resolução, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados. De acordo com o Denatran, cabe também aos órgãos estaduais estipular se haverá ou não horário específico para a realização das aulas à noite ou se o estado seguirá o definido pela norma que determina o período noturno como aquele entre o pôr do sol e nascer do sol.
Fonte: AutoEsporte.com