
Por: Teoney Guerra
Avenida Doutor Paulo Souto, Fórum Desembargador Mário Albiani e Escola Municipal Maria de Lourdes Pereira são alguns dos prédios, logradouros e bens públicos cujos nomes homenageiam pessoas vivas em Eunápolis. Quase sempre, eles homenageiam pessoas que prestam ou prestaram relevantes serviços à comunidade. Mas esse reconhecimento, que foi feito contrariando o artigo nº 37 da Constituição Federal, a Lei federal nº 6.454/77 e o artigo 21 da Constituição do Estado da Bahia terão que ser revistas.
É que a Procuradoria Geral de Justiça da Bahia encaminhou Recomendação (nº 004/2010) ao Ministério Público estadual, determinando instaurar Inquérito Civil visando apurar a existência de bens públicos com nome de pessoas vivias. A Recomendação solicita ainda aos promotores de Justiça, requisitar aos prefeitos as relações de todos os bens públicos com nome de pessoas vivas, e encaminhar recomendações aos prefeitos para que promovam no prazo de 30 dias, a retiradas dos nomes, caso eles sejam decorrentes de leis municipais, e às câmaras municipais, que se abstenham de aprovar projetos de lei atribuindo nomes de pessoas vivias a bens públicos.
Caso as recomendações não sejam atendidas, os promotores de Justiça deverão ajuizar ações civis públicas para que, assim, os nomes sejam excluídos.