
Por: Teoney Guerra
A empresa Atacadão, que no dia 22 do mês passado teve em seu desfavor liminar deferida pela Justiça, que determinou à empresa por um fim ao procedimento da loja de Eunápolis, de fazer revistas nas compras dos clientes após o pagamento no caixa, apresentou na quinta-feira (8), a sua contestação no processo movido pela subseção da OAB de Eunápolis.
A reclamação judicial, uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, denuncia a prática da empresa, que é considerada como causadora de constrangimento, “além dos transtornos que causam àqueles que não aceitam se submeter a esse tipo de procedimento, que é devolver os produtos após conferência, e receber devolução de pagamento efetuado”, argumenta a OAB.
A empresa alega que a finalidade do procedimento adotado “é salvaguardar, tanto os interesses do cliente, que pode estar pagando mais do que devia pelas mercadorias adquiridas”, quanto a ela própria “que pode estar recebendo menos do que devia por essas mesmas mercadorias, face a erros cometidos por seus Operadores de Caixa.” E que não há a intenção de constranger o cliente.
Na defesa, os advogados da empresa alegam ainda que “a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, não possui legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública”, argumentando que a “inicial” deve ser indeferida e extinto o processo sem julgamento do mérito.