Comerciantes devem declarar estoque até 07 de abril

Por: NossaCara.com
31/03/2010 - 13:05:23

O secretário de Agricultura de Porto Seguro, Geraldo Couto, informa que para apoiar a ação do IbamaEm função do período do defeso, época de proteção da espécie, a partir do dia 1º de abril, até 15 de maio, está proibida na Bahia a pesca do camarão. Nessa época do ano, e também entre 15 de setembro e 31 de outubro, aumenta a quantidade de camarões jovens, que ainda não chegaram à idade reprodutiva. Por seu ciclo biológico peculiar, que envolve um processo migratório complexo, crescimento rápido e vida curta, torna-se mais importante proteger o camarão nessa fase juvenil do que na postura dos ovos, como é o indicado para a lagosta e outros crustáceos.

O secretário de Agricultura de Porto Seguro, Geraldo Couto, informa que para apoiar a ação do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) na preservação do camarão, e disponibilizar informações para os comerciantes, a Secretaria de Agricultura já enviou um comunicado a todos os proprietários de bares, restaurantes e demais interessados na comercialização do pescado, para que façam a declaração de seus estoques junto ao Ibama.

A declaração detalhada do estoque deverá ser feita até o quinto dia útil a partir do início do defeso, ou seja, até 07 de abril. Durante o período do defeso, ficam vetados, além da pesca, o transporte, o beneficiamento, a estocagem, a comercialização, e a industrialização de qualquer volume de camarão, que não seja proveniente do estoque declarado. Quem não declarar e infringir a legislação fica sujeito a multas e apreensão da mercadoria.

O modelo da declaração poderá ser obtido junto ao Ibama ou através do site da Prefeitura, www.portoseguro.ba.gov.br. Na região extremo sul da Bahia, as declarações deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional do Ibama:  gerex.eunapolis@ibama.gov.br;  fax (73) 32610941 ou pelo correio através do endereço: Gerência Executiva do IBAMA - Av. Ipiranga nº 111. Bairro Centauro. Eunápolis/BA. CEP 45822-180.

O secretário lembra que os mesmos procedimentos também serão aplicados para os demais períodos de defeso, a saber: defeso da lagosta, entre os dias 01 de dezembro a 31 de maio; defeso do robalo, entre 15 de maio e 31 de julho; proibição da cata e comercialização do guaiamum e do caranguejo-uçá, no período de andada.

Hilda Rodrigues
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Porto Seguro
Fotos: João Cordeiro

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