
Por: Bento Quinto
Eunápolis – 25/02/10 – A advogada trabalhista Maria Júlia Piedade, que atua no setor jurídico do SINCOM-Sindicato dos Comerciários de Eunápolis, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, diz que os principais motivos que levam a categoria a buscar o apoio da Entidade em demandas jurídicas, são “o não contentamento com o que está determinado nas rescisões contratuais de trabalho, pois, geralmente, fica alguma coisa pendente; exclarecimentos acerca dos direitos trabalhistas em demissões sem justa causa e naquelas por justa causa; questões de salários; quebra de caixa; enfim, todas as exposições constantes, todos os benefícios que estão elucidados na Convenção Coletiva de Trabalho e na própria CLT”.
A despeito das tentativas de mudanças ou alterações na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) propostas na gestão do Governo FHC, a advogada lembra que nada mudou. Continuam estabelecidos em Lei o 13º Salário, férias, FGTS e outros itens estabelecidos na Legislação.”As mudanças que houveram foi o acréscimo de um terço nas férias, sejam elas proporcionais ou integrais; os 50% na rescisória quando antes eram 40%, esclarecendo que quando ao levantar o FGTS o trabalhador recebe tão somente os 40%, além do que já está depositado no Fundo; os outros 10% ficam com o Governo Federal”.
A dra. Júlia Piedade, considera o povo brasileiro “milagroso” ao refletir sobre o valor do Salário-Mínimo vigente que é de R$-510,00 em vigor desde janeiro. Para ela a quantia é absolutamente fora da realidade do País, “inconcebível até mesmo para garantir o sustento de uma única pessoa”. A advogada considera perversa a atitude tradicional do mercado que promove remarcações de preços todas as vezes que é anunciado novo valor do Salário-Mínimo.
Recentemente o DIEESE divulgou estudo baseado em fontes oficiais e não oficiais capazes de retratar a crueza das definições históricas dos valores do Salário-Mínimo. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos, valor real do Mínimo hoje seria R$-1.980,00 (mil, novecentos e oitenta reais) correspondendo às reais necessidades básicas de cada trabalhador assalariado, lhe permitindo custear despesas com alimentação, moradia, saúde, educação e lazer.