
Por: Bento Quinto
Eunápolis – 26/01/10 – A falta de informações tem atrapalhado muitos trabalhadores e trabalhadoras rurais, bem como agricultores e agricultoras familiares no momento de serem beneficiados com aposentadorias, pensões e o salário-maternidade. O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Eunápolis, tem se destacado como fonte informadora e providenciadora de encaminhamentos dessa natureza a favor da categoria.
A Entidade conta com a orientação do advogado previdenciário, Noildo Gomes do Nascimento, profissional que atende às demandas dos sindicatos de trabalhadores rurais filiados à FETAG-Federação dos Trabalhadores na .Agricultura do Estado da Bahia.
Gomes, diz que “a Lei 8.213 especifica as idades para fins de aposentadoria e a própria Constituição Federal já enuncia quais são as idades para cada benefício e quais as carências correspondentes”. No caso do trabalhador rural não assalariado, segundo o advogado, ele passa a ter direito à aposentadoria aos 60 anos de idade, devendo procurar o INSS “se ele for de economia familiar, devendo comprovar que nos 180 meses ou 15 anos efetivamente atuou na agricultura familiar”. Já as mulheres “o limite mínimo de idade é 55 anos”. Entretanto, para pensão, “não é necessário que haja carência, bastando apenas a documentação comprobatória e comparecer ao INSS”.
Quanto ao salário-maternidade “ele é pago às trabalhadoras rurais e às agricultoras familiares mediante comprovação dessa atividade. O advogado conclui dizendo que “toda vez que o benefício aposentadoria ou pensão for negado junto ao INSS, os trabalhadores e trabalhadoras rurais devem procurar os sindicatos de trabalhadores rurais de suas respectivas cidades”.