
EDITAL N° 001/2009
Convocação das Entidades Não-Governamentais
Dos Direitos da Criança e do Adolescente
Em cumprimento ao Artigo 4°, inciso II da Lei N° 690 de 13 de abril de 2009, que dá nova redação a Lei 326 de 14 de junho de 1999 e nos termos de seu regimento interno artigo 5°.
1- Para participar do processo eleitoral, o CMDCA, estabelece como critério para entidades não – governamentais no âmbito municipal com mais de dois anos de registro e funcionamento no município nas áreas de Atendimento, Promoção, Garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
2- Destaca-se que esta atuação e ou representação se caracteriza por atuação direta, produção de subsídios e ou produção periódica sobre direitos de criança e do adolescente.
3- A eleição será para titulares e suplentes sendo que as 5 (cinco) Entidades mais votadas serão os 5 titulares e os 5 seguintes por ordem de votação serão o suplente, no CMDCA.
4-A Assembléia será realizada no dia 03/11/2009 na sede do conselho, situada a Avenida Paulo Souto n° 357 – Bairro Gusmão, com a fiscalização do Ministério Público.
5- O processo de eleição terá início às 14 horas com término às 18 horas, devendo ser lavrada ata a ser encaminhada, num prazo máximo de 7 (sete) dias, ao Chefe do Poder Executivo para Decreto de Nomeação dos Conselheiros Titulares e Suplentes, sendo marcada a data da posse que será presidida pela representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
6- A eleição se encerrará a qualquer momento antes do horário estipulado, se todas as entidades inscritas aptas para votar tiverem exercido seu direito de voto.
7- A comissão eleitoral será escolhida pelo CMDCA abrirá os trabalhos da Assembléia às 14 horas do dia 03/11/2009, conduzindo a leitura e aprovação do regimento interno e apresentação das entidades candidatas.
8- As entidades interessadas deverão proceder à inscrição para participar da Assembléia até no máximo dia 23/10/2009 (data da postagem) ou protocolado na Secretaria Executiva do CMDCA, cujo endereço é Avenida Paulo Souto n° 357 - Bairro Gusmão –Fone: 3281-6813 3261-5525 - E-mail: cmdcaeunapolis@hotmail.com.
9-No ato de inscrição deverão ser apresentados ou enviados os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Estatuto da entidade, registrado em cartório;
b) Cópia autenticada da Ata da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade registrada em cartório;
c) Relatório de atividades do ano de 2008;
d) Credencial do representante que participará desta Assembléia de eleição;
e) Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma entidade durante a Assembléia de eleição.
10 – A comissão eleitoral publicará em Diário Oficial a lista das entidades inscritas destacando as que foram habilitadas e não habilitadas. A partir da data de publicação da lista, fica aberto o prazo de 05 dias para recursos, sendo que a lista final das entidades credenciadas será publicada no Diário Oficial do Município findado, o prazo para recursos.
Maiores informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Executiva do CMDCA.
Eunápolis/BA, 24 de setembro de 2009.
Antonio Domingos Pereira Reis
Presidente do CMDCA