
Por: Clicia Marinho
O fim de semana chega e uma das alternativas de lazer para os eunapolitanos apreciarem uma boa cerveja gelada são os bares que, diga-se de passagem, são muitos. Mas o que é diversão para uns, para outros, caminhar em calçadas perto de bares gera frustração, uma vez que mesas e cadeiras invadem o espaço das ruas. A ocupação desordenada de calçadas feita por bares, lanchonetes e comerciantes é algo que gera disputa de cada centímetro da passagem de deficientes físicos, pedestres e as extensões dos estabelecimentos comerciais, na medida em que fazem das calçadas vitrines externas de seus empreendimentos.
A Secretaria de Infraestrutura tem intensificado a fiscalização, visando coibir os abusos da obstrução dos espaços públicos. De acordo com o artigo 9º do Código de Polícia Administrativa do Município (Lei 409/01 – 2001), é proibida a ocupação desordenada de calçadas, sem autorização prévia da Prefeitura. Uma vez concedida essa autorizada, o interessado deve preencher a principal exigência: ocupar 1,5m a partir da parede do imóvel sem dificultar a passagem do pedestre.
Na cidade, a fiscalização é feita por três servidores que visitam os estabelecimentos em praças, ruas e avenidas, e se necessário, notificam os proprietários para prestarem esclarecimentos à Secretaria num prazo de 72 horas. Para quem pratica esse tipo de infração, no caso da reincidência, o Código de Polícia Administrativa do Município prevê aplicação de multa. A persistência no ato infracional implicará na remoção do material que está em via pública. Os principais locais proibidos por lei são as avenidas principais, praças e calçadas onde existe um fluxo intenso de veículos e transeuntes.