Direitos do consumidor em tempos de chuva: O que fazer diante da falta de energia e água?

Por: Ascom SJDH
07/05/2025 - 08:14:59
Danos a eletrodomésticos, cobranças indevidas e interrupções no fornecimento de serviços essenciais podem e devem ser questionados. Entenda seus direitos! Denúncias podem ser feitas pelo whatsapp da Ouvidoria da SJDH (71) 9 8636-8852 ou pelo telefone 071 3115-3806
 
Com a chegada do período chuvoso, aumentam os transtornos causados por falhas na prestação de serviços essenciais, como fornecimento de energia elétrica e água. O que muitos consumidores precisam saber é que, nessas situações, a legislação brasileira oferece garantias importantes.
 
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), empresas prestadoras de serviços essenciais têm a obrigação de atuar com eficiência e continuidade. “Ficar sem luz ou água por longos períodos, sem justificativa plausível, é ilegal e pode gerar direito a compensações”, explica o superintendente do Procon-Ba, Tiago Venâncio. Vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), o Procon é responsável pela defesa dos direitos do consumidor no estado.
 
Energia elétrica: danos e interrupções exigem atenção
Se aparelhos elétricos e eletrônicos foram danificados durante quedas de energia, ou se o fornecimento foi interrompido por longos períodos, o consumidor deve agir. A primeira recomendação é registrar imediatamente a queda/interrupção do serviço à empresa de energia e relatar o dano, eventualmente, ocasionado no equipamento. Anotar o número do protocolo, documentar os danos — tirar fotos dos equipamentos e anotar datas e horários das falhas também é importante para a garantia de direitos.
 
A interrupção do fornecimento de energia por grandes períodos pode refletir no consumo. Por isso, guardar as contas de luz e verificar se houve cobrança indevida ou se o valor reflete o consumo real no período é importante para o consumidor pode solicitar abatimento proporcional na fatura. Ou seja, o consumidor não tem obrigação de pagar pelo tempo que ficou sem o serviço. Caso não haja resolução por parte do fornecedor, o Procon-Ba orienta que o cidadão registre reclamação com os protocolos de atendimento em mãos.
 
Falta de água: serviço essencial não pode ser interrompido sem aviso
A água também é considerada um serviço essencial, e sua interrupção, sem aviso prévio (exceto em emergências), viola o direito à informação clara e adequada, conforme o artigo 6º do CDC. Quando há falha no abastecimento, o consumidor pode exigir a correção do serviço, desconto proporcional na conta e, em casos mais graves, até indenização por prejuízos materiais ou morais — como a perda de alimentos ou problemas de higiene.
 
Registre tudo e exija seus direitos
É fundamental guardar faturas, números de protocolos, fotos e outros registros. Esses documentos podem ser utilizados em reclamações formais ou até mesmo em processos judiciais. Caso o atendimento da empresa não resolva o problema, a recomendação é procurar o Procon-Ba (ba.gov.br) ou outro órgão de defesa do consumidor. “A informação é o primeiro passo para garantir direitos e cobrar soluções”, reforça Venâncio.
 
Assessoria de Comunicação - Ascom
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH
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